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Uma outra visão da micro empresa individual

Trata os benefícios criados pelo governo no intuíto de "acolher" mais contribuintes, com promessas de facilidade, agilidade e não burocracia. Tendo como base o micro empreendedor individual.

27/10/2011 23:30

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Uma outra visão da micro empresa individual

Notamos a dedicação dos governantes em busca da redução da informalidade, o que percebemos também é que o artifício mais utilizado é a abreviação de alíquotas, o que tem sido chamado de reforma tributária.

Foi criado o programa para inclusão de microempresários que até então, não portavam cadastros com caráter de Pessoa Jurídica, e recentemente a Medida Provisória 529  reduziu a alíquota de contribuição para estes contribuintes. Além deste programa chamado Micro Empresário Individual, vemos também muito se falar em uniformidade na alíquota interestadual de ICMS, e, mais recentemente, discute-se a redução das alíquotas de Contribuição da Previdência Social para os empregados e empregadores domésticos.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, traduziu estes procedimentos da seguinte forma, como consta na aba de notícias, no item economia na página da revista Veja no dia 26/04/2011: “O governo está trabalhando uma proposta de reforma fatiada”. O que quer dizer, reforma por etapas.

Se examinarmos com um ponto de vista mais crítico, temos medidas que estão sendo tomadas não somente para reformar o cenário tributário nacional, mas sim para promover a inclusão de novos contribuintes. O que poderíamos chamar de “reforma para inclusão tributária” e não reforma tributária. A intenção de nossos líderes políticos em aumentar o número de contribuintes passa desapercebida pelos olhos dos leigos. É o que vivemos atualmente.

Os benefícios divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a favor do micro empreendedor individual é controvertível em alguns seguimentos. Por exemplo, ausência de burocracia, alvará online, facilidade de vender para o governo entre outros. Algumas dessas facilidades somente funcionam no momento da inscrição do empresário, depois disso, tudo caminha como uma empresa comum.

Com a Medida Provisória 529, convertida em na Lei 12.470 de 31 de agosto de 2011, reduziu-se as contribuições dos MEI`s, tornando o regime mais acessível em termos de viabilidade financeira. De fato é viável financeiramente para o microempresário por conta própria que quer gozar de segurança com auxílio previdenciário e uma aposentadoria futuramente, convenhamos que, mesmo contribuindo não está fácil conseguir estes benefícios, mas não entraremos no assunto “crise previdenciária”. Porém, esses mesmos trabalhadores por conta já faziam isso recolhendo no carnê, sem ter que “amarrar” seus CPF`s em uma inscrição de CNPJ.

O governo deu uma opção aos escritórios de contabilidade que se por vontade optarem pelo Simples Nacional, em contrapartida tem o dever de atender os MEI`s gratuitamente por um certo tempo. O fato é que na época muitos contadores se empolgaram, pois nas instruções do SEBRAE sobre o micro empreendedor individual não mencionavam e, creio que ainda não mencionam que, quando uma empresa MEI possui um empregado ela funciona como uma empresa comum. Tem obrigações com GFIP, sindicatos e INSS  patronal com 3% de alíquota, esta ultima constava como isenta na relação de isenções de tributos propagada pelo governo.

Portanto, devo afirmar que há sim micro empreendedor individual que está em paz com o regime criado pela Lei Complementar 128/2008. Mas dificilmente o benefício previdenciário, anti-burocrático e os demais que são prometidos se desabrocharão diante de nossos olhos ou diante daqueles que esperam pela facilidade e agilidade.

O que temos que refletir é a liberdade de optar ou não.

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