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A carga tributária das Contribuições para Seguridade Social e a carência de recursos

A carga tributária das contribuições que financiam a saúde, previdencia e assistencia social, e em contrapartida, a aplicação desses recursos.

03/11/2011 23:16

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A carga tributária das Contribuições para Seguridade Social e a carência de recursos

As contribuições para seguridade social se tornam a cada dia, além dos impostos indiretos como IPI e ICMS, o maior vilão de toda carga tributária que os empresários arcam.

Na realidade a questão em si, não é somente o peso que elas causam nos orçamentos, mas também o seu retorno e aplicação que não são reparados pela população. De fato, causam impacto maior às empresas que operam no regime normal de tributação, porém, a sobrecarga de certa forma atinge a todos os brasileiros.

Observa-se no que dispõe o artigo 149 da Carta Magna de 1988, que outorga a União, a instituição das devidas contribuições mediante lei: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico...”.

O sistema de seguridade social abrangem três áreas: saúde, assistência social e previdência.

A Constituição Federal frisa a importância deste tributo para a sociedade, disciplinando várias fontes em seu artigo 195 para a União tributa-lo, vê-se atualmente, exorbitantes encargos sobre a folha de pagamento, bem como, contribuições incidentes sobre a receita bruta e o lucro, todas elas para seguridade social.

Realmente a saúde, assistência social e previdência são de extrema importância para qualquer nação. Porém, no cenário atual depara-se com assistências sociais, muitas delas financiadas por empresas privadas e pessoas físicas que condicionam boa situação financeira. O sistema de saúde em caos, médicos e SUS não são homogêneos, desvio de verbas, incapacidade de atendimento, falta de leitos, entre outros velhos conhecidos. E a previdência social cortando benefícios de quem necessita, enquanto aposenta e beneficia alguns desmerecedores.

É óbvio que problemas existem no Executivo, Legislativo e também Judiciário. O cerne da questão não é apontar erros nas administrações, no entanto, fazer o leitor refletir, o quão é excessivo os valores arrecadados por estas contribuições ora com finalidades tão consideráveis, e, ultimamente emergentes, sendo sua aplicabilidade praticamente invisível.

Os contadores, empresários e qualquer outro conhecedor, é ciente da carga das contribuições para seguridade social, suas alíquotas e bases de cálculo. Estas são cada vez mais fiscalizadas pela Receita Federal, exigidas cada vez mais declarações de suas veracidades.

A responsabilidade do empresário e do cidadão é declarar e contribuir para a seguridade social de acordo com regime tributário que a lei determinar. O que não se vê, é a aplicação e retorno que a Constituição tanto valoriza como direito de todos.

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