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Coronavírus: Governo aprova prorrogação do prazo para pagamento do Simples Nacional

Na data de 18 de março de 2020, o Governo Federal, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovou a prorrogação, pelo prazo de 06 (seis) meses, do pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

02/04/2020 09:15

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Coronavírus: Governo aprova prorrogação do prazo para pagamento do Simples Nacional

Coronavírus: Governo aprova prorrogação do prazo para pagamento do Simples Nacional

Na data de 18 de março de 2020, através de uma resolução publicada em uma edição extra do Diário Oficial (Resolução nº 152), o Governo Federal, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovou a prorrogação, pelo prazo de 06 (seis) meses, do pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

Referida Resolução faz parte do pacote de medidas tributárias anunciadas pelo Ministério da Economia para minimizar os impactos econômicos causados pelo Coronavírus.

A medida é voltada para as micro e pequenas empresas, mas também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI) . Ela será empregada aos tributos com vencimento nos meses de abril, maio e junho, que terão seus vencimentos prorrogados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, não se aplicando, aos tributos que vencem no próximo dia 20 de março de 2020 (sexta-feira).

Destaca-se que a norma determina que a prorrogação dos prazos não dá para as empresas o direito à restituição de quantias já eventualmente recolhidas.

A Receita Federal informou que irá orientar os Contribuintes acerca de como o recolhimento dos referidos tributos deverá ser realizado.

Também na última quarta-feira (dia 18/03/2020), a Procuradoria da Fazenda Nacional anunciou que irá suspender os atos de cobranças contra os Contribuintes, bem como que facilitará a renegociação dos débitos federais.

Desta forma, de acordo com o pronunciamento, os prazos para os Contribuintes apresentarem Impugnações em cobranças administrativas, foram suspensos por 90 (noventa) dias. Com relação às renegociações, ficou determinado que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá reduzir a entrada do pagamento para até 1% (um por cento) do valor da dívida e, ainda, o adiamento do pagamento das demais parcelas por 90 (noventa) dias.

Esse artigo teve participação colaborativa da advogada da Brugnara Advogados, doutora Danielle Pierangeli Botrel Martins. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto de Educação Continuada da PUC Minas e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

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