O aplicativo auxílio emergencial foi liberado tanto para Android quanto iOS. Além do aplicativo foi liberada a página oficial na internet (auxilio.caixa.gov.br) e a central telefônica 111, canal telefônico somente para informações e consulta.
Os trabalhadores informais que preenchem todos os requisitos e não estão cadastrados no CadUnico ou não recebem Bolsa família, já podem realizar o pedido do auxílio emergencial através desses canais divulgados pela Caixa Econômica Federal.
O canal é dedicado para quem não tiver inscrito no CadÚnico para preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo. E o cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado e liberado.
O pagamento do auxílio emergencial será depositado em contas poupanças digitais ou conta bancária indicada pelo próprio trabalhador, sem qualquer custo.
É importante que os trabalhadores informais só realizem o pedido se preencherem os requisitos da lei, evitando assim, problemas futuros pois as informações serão checadas.
Relembrando, quais são os requisitos para receber o auxílio de R$ 600,00:
• Ter mais de 18 anos de idade;
• Não ter acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais;
• Não ter carteira assinada, ser MEI, contribuinte individual ou trabalhador informal;
• Ter contrato de trabalho intermitente inativo;
• Ter renda familiar inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou máxima de três salarios mínimo;
• Não ter recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável;
Já para receber o auxílio de R$ 1.200, é necessário atender os seguintes requisitos:
• Ser mulher chefe de família monoparental (sem cônjuge);
• Atender demais requisitos anteriores.
Qual o passo a passo para a realização da autoaplicação no aplicativo?
Para pessoas não cadastradas no programa CadÚnico, será necessário realizar a autodeclaração através da plataforma exclusiva para que os trabalhadores informais inscrevam-se.
Quais os prazos para o pagamento do auxílio emergencial?
A primeira parcela para os inscritos no Cadastro Único, com a conta Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal: até 09/04
Já os cadastrados no app ou site: a partir de 14/04 ou até 05 dias úteis após o cadastro.
E os beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar e o pagamento será de acordo com o cronograma do programa.
Quando serão pagas 03 parcelas:
A principio a legislação mencionava 03 parcelas mensais, porém, em razão dos trâmites para liberação dos valores, o Governo irá pagar duas parcelas no mês de abril e uma parcela no mês de maio.
Conforme cronograma divulgado na imprensa:
1ª parcela: até 14 de abril
2ª parcela: 27 a 30 de abril
3ª parcela: 26 a 29 de maio
Os beneficiários do bolsa família receberão de acordo com o calendário do programa.
Qual o passo a passo para realizar a solicitação?
O trabalhador informal que preencheu todos os requisitos deverá baixar o aplicativo ou acessar o site para realizar a solicitação.
Passo 01: baixar o aplicativo Android ou iOS:
Passo 02: abrir o aplicativo e clicar no item laranja “realize solicitação”.
Passo 03: ler os requisitos e se preenchidos: clicar nos itens laranjas e “tenho os requisitos, quero continuar”:
Passo 04: preencher os dados solicitados:
Atenção: Cada CPF terá direito somente a uma cota do auxílio emergencial.
Passo 05: preencher o celular e operadora de telefone.
Passo 06: preencher com o código recebido por SMS.
Passo 07: preencher a renda, atividade profissional, UF e Cidade.
Passo 08: informar quantidade de membros da família.
Passo 09: escolher a forma de recebimento do benefício.
Passo 10: na opção de receber em conta existente, você deve informar os dados bancários:
Passo 11: Confira as informações no resumo.

Passo 12: concluído o requerimento aparecera como última tela:

Passo 13: concluído o requerimento, aparecera como última tela:
Considerações importantes no cadastro:
Antes de realizar o cadastro, certifique-se de que preenche todos os requisitos. Se você já possui cadastro no CadUnico não será necessário realizar o cadastro.
Feito o requerimento, faça o acompanhamento posteriormente pelo próprio sistema.
O envio da informação ao Governo, é de suma importância, assim, alerto para que faça de foram muito conscientes, pois o auxílio é destina aos profissionais informais de baixa renda, para que os mesmos possam ter uma renda nesse período de calamidade pública trazido pelo Coronavirus.
O trabalhador informal precisa estar atento para às fiscalizações do Ministério da Economia no futuro, pois nesse momento a prioridade é oferecer o auxílio, mas isso não indica que no futuro os Órgãos não possam apurar melhor as informações prestadas, e uma vez detectando situações de irregularidades, o trabalhador estará sujeito as penalidades pelo descumprimento da legislação, bem como até a comunicação do fato as autoridades policiais para apuração da fraude. Portanto, seja consciente e realmente só solicite o benefício se realmente cumprir com as exigências.
*Dra. Camila Cruz: Advogada, professora e palestrante. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e especialização em Direito Empresarial do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Graduada em Direito. Especialista em eSocial. Sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados. Conteudista e mantenedora dos blogs: www.especialistaemesocial.com.br e www.camilacruz.blog.br
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