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As esquecidas empresas do lucro presumido

É necessária a manutenção do limite de R$ 120.000,00 para a aplicação de 16% de base de calculo sobre a receita bruta das empresas do lucro presumido, na apuração do IRPJ.

13/11/2011 23:54:56

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As esquecidas empresas do lucro presumido

Tanto ouvimos falar em reforma tributária e redução de tributos, principalmente destinadas aos micro empreendedores. O que não podemos esquecer é que existem micro empreendedores que tributam seus impostos e contribuições com base no lucro presumido.

As empresas que tributam o IRPJ com base no lucro presumido estão esquecidas quando se trata de ampliação de limites ou faixas de tributação no âmbito federal.

A confirmação disso é o limite de R$120.000,00 anuais de receita bruta para gozar da redução de 50% do percentual que determina a base de calculo do IRPJ daquelas empresas prestadoras de serviços. A mencionada redução não se aplica as empresas prestadoras de serviços hospitalares, de transportes e as de serviços de profissões legalmente regulamentadas. Essa regra é expressa na Lei 9.250 de 26 de dezembro de 1995.

Sabemos que as prestadoras de serviços são, digamos que “a menina dos olhos” do governo, já que possuem carga tributária mais aguda, e em tese, margem de lucro mais alta. Talvez por tal motivo, há certa defasagem da norma, forçando assim o recolhimento acentuado.

Considerando a inflação havida em todo o período decorrente depois da lei, e, a economia completamente modificada e evoluída, além das reformas tributárias em busca da desoneração da carga propagadas pelo governo, a conclusão que fica, é que realmente o limite de R$120.000,00 caiu no esquecimento. Resta saber se é esquecimento natural ou proposital.

Devemos levar em consideração o fato de as empresas optantes pelo lucro presumido, seja por alternativa ou por força da lei, pagam o IRPJ mesmo quando auferem prejuízo no período. Pois como o próprio nome diz, presume-se que 32% da receita bruta do período, referem-se a lucro, nos casos das prestadoras de serviços que não gozam do “benefício” mencionado na lei.

Normalmente, essas empresas possuem uma folha de salários considerável, pois das despesas para realizar os serviços na maioria são mãos-de-obra aplicadas. Consequentemente a contribuição para a Previdência Social também fica elevada.

O limite empregado para a tributação com 16% de base de calculo, era o mesmo limite para as micro empresas, que a partir de 2012 será de R$360.000,00. Lembrando que atualmente é R$ 240.000,00.

Fica clara a distração para com a norma. As empresas normais carecem de amparo à luz do IRPJ, em especial, as que tributam pelo lucro presumido, e, como foi tratado, ao limite completamente defasado de R$ 120.000,00.

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