Por vários motivos, muitos servidores públicos optam por não se aposentar aos 60 ou 65 anos, que segundo a antiga previdência, era a idade mínima para a aposentadoria, no caso de não haver tempo de contribuição mínimo para que a pessoa pudesse se aposentar.
Essa lei serve tanto para servidores estaduais, como para municipais e também para federais, valendo então para todo servidor público que tenha mais de 75 anos de idade, exceto pessoas que tenham cargos no legislativo e executivo na esfera municipal, estadual e federal, essas pessoas podem continuar trabalhando por serem pessoas eleitas e a constituição brasileira não tem nenhum artigo que tenha limite de idade para que a pessoa possa se candidatar em qualquer uma das esferas.
O que é a aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória é uma lei que serve para tirar de atividade as pessoas com mais de 75 anos de idade e que continuam trabalhando. Em caso de dúvidas o ideal é pesquisar sobre o empregador web nas plataformas digitais.
Geralmente esses são servidores públicos e por isso existe uma lei que determina que todo cidadão com mais de 75 anos e que ainda esteja trabalhando, seja aposentado compulsoriamente pelo órgão pelo qual é contratado.
A lei determina que a aposentadoria compulsória possa ser pedida pelo órgão de contratação dos 70 aos 75 anos, sendo então os 75 anos a idade limite, mas pode acontecer de o servidor ser obrigado a se aposentar antes por requisição do órgão em que trabalha.
Os principais motivos para o trabalhador querer continuar trabalhando é ele ter uma renda extra naquele trabalho, pois já tem uma aposentadoria de outro local qual trabalhou, outro motivo é justamente ele não ter uma aposentadoria e querer continuar trabalhando para conseguir o tempo de contribuição necessário para conseguir se aposentar com 100% do salário que tinha antes de se aposentar, como também ter o trabalho como renda extra sem se preocupar com a aposentadoria em si.
A questão é que essa pessoa não tem escolha, já que a aposentadoria é compulsória e ele deve aceitar seja com 75 anos ou com mais de 70.
Lembrando que o servidor da iniciativa privada, não entra no grupo de trabalhadores que tem esse direito, então o trabalhador da inciativa privada se quiser pode continuar trabalhando.
O afastamento do trabalhador deve ser feito um dia depois do aniversário dele de 75 anos, não podendo ser feito depois, devido a punições que podem ser feitas à organização.
Como era feito o cálculo dos proventos no caso da aposentadoria compulsória antes da reforma da previdência?
O cálculo dos proventos da aposentadoria compulsória é calculado com base no tempo de contribuição dele, portanto dependendo dos anos que ele contribuiu ele pode receber 100% do último salário ou menos.
O cálculo começa com a média aritmética das maiores contribuições dele de julho de 1994 até a data que ele se aposentou.
E assim será a aposentadoria desse servidor público, essa será a base de cálculo da aposentadoria dessa pessoa.
Como ficou a aposentadoria compulsória com a reforma da previdência?
Os 20% de contribuição que antes eram retirados da contribuição da pessoa, como média aritmética não existem mais.
Hoje em dia a média aritmética é retirada de todas as contribuições que ele fez durante toda a vida como servidor público.
Sendo assim essa é a aposentadoria que essa pessoa vai receber.
Lembrando que ter um empregador web facilita muito nessas horas.