x

Tributário

IRPF 2020 - Você sabe declarar bens financiados? Saiba quais são os cuidados na hora de prestar as contas com o leão

Ao prestar as contas com o Imposto de Renda e informar o patrimônio é comum haver dúvidas de como declarar bens financiados. O artigo demonstra o correto preenchimento da ficha Bens e Direitos e quais os principais cuidados a ser observado.

27/04/2020 09:05:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IRPF 2020 -  Você sabe declarar bens financiados? Saiba quais são os cuidados na hora de prestar as contas com o leão

IRPF 2020 -  Você sabe declarar bens financiados? Saiba quais são os cuidados na hora de prestar as contas com o leão

De acordo com a Receita Federal a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano de 2020.

Quase 12 milhões já cumpriram esta obrigação, mas ainda temos uma boa parcela de pessoas físicas que precisam se preparar para esta jornada.

Nessa hora é muito comum haver dúvidas ao declarar bens financiados, como por exemplo, imóveis e veículos.

Em regra, a pessoa física deve relacionar na  ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2018 e em 31 de dezembro de 2019, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2019.

Para isso, basta selecionar a ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual, informar o código do bem, sua localização (País) e discriminá-lo.

Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, informe:

a) no campo “Situação em 31/12/2018”, a soma das parcelas pagas até 2018, se o bem foi adquirido antes dessa data; e

b) no campo “Situação em 31/12/2019”, o valor do campo Situação em 31/12/2018 acrescido do valor das parcelas pagas em 2019.

Isso significa que conforme o bem for pago será gerado um acréscimo no patrimônio do contribuinte.

Outro ponto importante é que neste caso não deve ser reconhecida a dívida do financiamento.

Lembre-se ainda que o critério para avaliar e informar os demais bens e direitos é o custo de aquisição, sem atualizações.

 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.