A Crise se instalou! Fomos, e estamos ainda sendo sufocados e abalados pela crise de saúde e financeira que chegou em nosso país.
Mediante isso, o governo desenvolveu suas estratégias para ao menos minimizar o que é inevitável: o desemprego!
Em algumas das medidas as quais devemos avaliar com muita cautela, estão as Mp 927/2020 e Mp936/2020 (esta que será o tema do texto).
A mp936/2020 cedeu permissão de redução salarial, e também suspensão por meio de acordo feito diretamente entre empregador/empregado.
E aqui surgiu um dos maiores problemas aos quais temos enfrentado. E os sindicatos?
Como ficam as entidades em meio a essa avalanche de novidades? Os sindicatos que sofreram muito com as medidas ocorridas em 2017, ainda se recuperando aos poucos, viram nestas medias uma maneira de “equilibrar” o caixa do ano. Pois, por meio da interpretação da nossa Constituição Federal, seria nulo um acordo feito sem a participação sindical, pois por meio dele (o sindicato) é protegido e resguardado o bem maior do empregado. Seu salário.
Porém, com a atual realidade, face aos dispostos na Mp936/2020 e levando em conta a prática do processo temos aqui uma grande questão. Ao tempo em que contabilizamos mais de 3,6 milhões de registros no MTE de suspensões e reduções, (fonte pesquisa o globo), e ao mesmo tempo temos apenas 2,2 milhões de trabalhadores na base dos sindicatos no Brasil com estas opões, segundo estudo realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Temos aqui uma divergência de entendimentos.
O sindicato não possui o poder de “invalidar, anular ou alterar” os acordos individuais, e na prática não é exigido o aval sindical para realizar o processo. Então muitos empregadores e empresas optam por seguir sem tal aprovação, ganhando tempo e se protegendo dos custos assumidos pelo governo neste momento. Parte por ser mais prático e rápido, levando em conta que o prazo pelo sindicato é 10 dias, ao tempo que o acordo direto é mais imediato, com dois dias.
Parte por que alguns sindicatos s aproveitam da situação, e taxam este processo. Alguns sindicatos cobram para celebrar a CCT específica, além de cobrarem taxa individual por trabalhador vinculado a ela.
Então, o governo por um lado defende o empregador, e auxilia no que pode para que se possa manter o emprego, e por outro lado temos o sindicato sugando o máximo possível dos empregadores quando é necessário seu apoio.
Então, como agirmos? Devemos comunicar e aceder aos processos sindicais? Ou devemos ignorar, e seguir fazendo individualmente os processos?
Aqui meus queridos, depende de cada empresa, cada caso e cada peculiaridade do empregador. Via de regra, não é obrigado o aval para registrar o acordo ou suspensão, porém cabe o uso do bom senso. Analisando se é viável o contato com o sindicato, tornando assim mais seguro o seu processo.
Não esqueçamos que estamos tratando de ACORDO, e que o lado mais afetado é o trabalhado que normalmente é menos informado e ciente de seus direitos e deveres. Então precisa ser bom para ambos os lados para que ocorra o aceite das duas partes, e parafraseando um querido amigo professor “Dormientibus Non Sucurrit Ius” (o direito não socorre aos que dormem).