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Classificação Fiscal

Até que ponto o Governo visa Aumento de Arrecadação e o que isso tem a ver com a Classificação Fiscal de Mercadorias.

O governo sempre visa aumento de arrecadação, batendo recordes constantes. A dúvida é se muitos dos diversos tipos de autuação tem cunho mais arrecadatório do que punitivo educativo.

30/04/2020 13:40:01

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Até que ponto o Governo visa Aumento de Arrecadação e o que isso tem a ver com a Classificação Fiscal de Mercadorias.

Até que ponto o Governo visa Aumento de Arrecadação e o que isso tem a ver com a Classificação Fiscal de Mercadorias.

É publico que quando o governo necessita arrecadar mais procura aumentar as alíquotas de impostos, criar novos impostos, alterar bases de cálculo, dentre outras formas de mais arrecadar.
Diferentemente da empresa privada, que para aumentar o lucro investe em publicidade, politica de vendas, criação de novos produtos, aperfeiçoamento de produtos, melhoria de qualidade, novos serviços, novas aplicações, o governo não atua dessa forma. Detectando a necessidade de arrecadação o poder legislativo e secretarias já tratam de legislar para arrecadar mais, sobrecarregando o cidadão com majoração de impostos e taxas.
A forma ideal de arrecadação deveria ser de quem ganha mais paga mais, mas na prática não é bem assim que funciona, o consumidor final de classe média e pobre é o que acaba sendo mais sacrificado, pois tudo que compra vem carregado de impostos e bi e tritributação. Quando mais complexo é o processo de fabricação ou montagem de uma mercadoria (produto), envolvendo várias etapas, com comercialização de partes do produto entre diversas empresas, até que se chegue ao produto final, mais imposto incidirá sobre o mesmo.
Empresas repassam esse custo para as mercadorias ou serviços e no fim é sempre o consumidor final que paga a conta da desorganização, falta de planejamento, distribuição de recursos e corrupção, provocados pelo governo.
Mas será que para arrecadar mais o governo e seus órgãos criam sistemáticas de autuação (multas) visando punir o contribuinte para aumentar a receita, mais do que educar?
Essa é uma dúvida generalizada. Por exemplo, no caso dos radares para excesso de velocidade dentre outros tipos de autuação, fala-se na indústria da multa, a qual tem como objetivo arrecadar, tendo como justificativa a punição monetário pelo erro. Se a intenção é educar porque então antes da punição monetária (a multa) não há uma forma de advertir, por exemplo, intimar o contribuinte e prestar esclarecimentos verbais, passando por processo de espera e burocrático tendo como opção pagar ou não a multa?

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

Há muitos artigos e textos que falam sobre a importância da consulta à receita federal em caso de duvidas de classificação fiscal, pois é o órgão oficial legalmente encarregado de solucionar essa questão, porém o contribuinte, sabendo que algumas mercadorias dão a entender que há dois ou mais códigos NCM que parecem ser corretos e nota que entre eles há uma considerável diferença na tributação, surge a dúvida: - Será que a SRF, não irá optar pelo código para o qual incide maior tributação? 
Não se pode negar que alguns órgãos do governo funcionam como empresas privadas que buscam mais lucratividade, só que no caso do governo buscam mais arrecadação.
Em minhas décadas de trabalhos de Classificação Fiscal, envolvendo estudos, pareceres e laudos, não pude deixar de notar que as autuações por classificação fiscal incorreta são muito mais frequentes quando há queda de arrecadação. Nunca fiz um trabalho de classificação fiscal onde o contribuinte foi autuado por classificação fiscal incorreta, adotando um código NCM cuja tributação é maior, e o fisco identificando esse erro, prestou orientação de como ressarcir o imposto recolhido em excesso. Portanto o receio do contribuinte pode ser procedente.

No caso de uma consulta feita a profissional ou empresa privada, sobre a questão da Classificação Fiscal divergente, sabemos que normalmente impera a determinação do órgão oficial, porém esse contribuinte pode se valer de um Laudo de Classificação Fiscal privado para, em conjunto com outros documentos, efetuar uma defesa judicial, caso tenha sido autuado, pois sendo o Juiz imparcial julgará a questão pelo mérito técnico e fiscal, até mesmo nomeando um perito independente se julgar necessário. 

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