O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que foi criado para fomentar o crescimento das micro e pequenas empresas, sendo um dos diferenciais a facilidade em lidar com as obrigações acessórias e também a forma em que ocorre sua tributação.
Mesmo sendo um regime tributário menos complexo, ainda hoje existem empresários que continuam pagando impostos indevidamente, com valores acima do que é devido de fato.
Isso ocorre em função da inobservância da legislação, que se cumprida; em longo prazo permitiriam ao empresário capital para investimento em seu negócio.
Observemos que, a receita da sua empresa pode ser originada de produtos que foram tributados pela Substituição Tributária ou pela Tributação Monofásica na etapa anterior.
Se assim for, a legislação permite que a empresa optante pelo Simples Nacional que efetue comercialização de produto sujeito a tributação monofásica de PIS e COFINS, ou a substituição tributária de ICMS, segregue a receita decorrente destas vendas, de maneira que sejam desconsiderados no cálculo do Simples Nacional, os percentuais de imposto a eles correspondentes; reduzindo a carga tributária.
Sendo assim, empresário assegure-se junto ao seu prestador se os cálculos do seu imposto estão corretos e você, profissional tributário; observe sempre a legislação.
E por fim, havendo pagamento indevido; existe a possibilidade de compensação ou restituição dos valores pagos a maior.
Base legal: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, inciso I; Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º, inciso I, e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B; 58-I e 58-M; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A, §§ 6º e 7º e Solução de Consulta Cosit 225/2017.