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CIPA: Novos procedimentos para eleição.

A CIPA, Comissão Interna de prevenção a acidentes, tem novos procedimentos para eleição de membros. Veja as principais alterações elencadas na Portaria nº 247/11.

18/11/2011 21:58

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CIPA: Novos procedimentos para eleição.

A Portaria nº 247/11, alterou algumas regras para as eleições da CIPA.

A medida altera a Norma Regulamentadora nº 5, e, agora toda a documentação do processo eleitoral, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Sobre o envio dessa documentação para o sindicato dos trabalhadores somente será realizado se houver solicitação. Torna-se obrigatório, contudo, o fornecimento de cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da Comissão, mediante recibo.

Além disso, a Cipa não pode ter o número de representantes diminuído, tampouco ser desativada, antes do término do mandato, ainda que haja redução do efetivo da empresa.

Tais possibilidades passam a ser admitidas apenas em caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Por fim, a Portaria determina ainda que, na falta de suplentes para substituição dos cargos vagos, deve ser realizada uma eleição extraordinária, na qual os prazos para atendimento a todos os trâmites exigidos no processo ficam reduzidos pela metade. A duração do mandato de membros eleitos nesta situação será compatível com a dos demais integrantes da Comissão.

Fica aqui nossas considerações.

Carlos Alberto Gama.
Advogado em São Paulo.
Pós graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.

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