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Orientação Tributaria na Operação de Venda Interna de Gado no Estado do Rio de Janeiro

Este artigo apresenta quais incidências tributárias ocorrem na operações de venda interna de gado bovino no estado do Rio de Janeiro

21/05/2020 11:30:02

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Orientação Tributaria na Operação de Venda Interna de Gado no Estado do Rio de Janeiro

Orientação Tributaria na Operação de Venda Interna de Gado no Estado do Rio de Janeiro

1- Introdução

Este artigo orienta o produtor rural na questão da tributação e emissão de nota fiscal eletrônica na operação de venda interna de gado bovino no estado do Rio de Janeiro.

2- Tributação

Na operação de venda interna de gado bovino no estado do Rio de Janeiro, pode ocorrer a incidência de dois impostos: o ICMS e o FUNRURAL.

A incidência dos impostos está ligada diretamente a finalidade da venda do gado, que pode ser para engorda, reprodução, produção de leite ou abate.   

2.1- ICMS

A operação de venda interna de gado bovino no estado do Rio de Janeiro incide ICMS de duas maneiras normal ou diferido.

  • O ICMS normal ocorre quando a venda é feita para pessoa não contribuinte do imposto, contribuinte enquadrado no regime de estimativa, contribuinte optante pelo simples nacional e para o abate.
  • ICMS diferido ocorre quando a venda é feita para contribuinte enquadrado no regime normal e a finalidade não esteja no item anterior.

Atualmente no estado do Rio de Janeiro o ICMS incidente na venda de gado bovino está com redução de 100% na base de cálculo de acordo com a Lei Nº 8.482 de julho de 2019.

Mas ATENÇÃO, a Lei Nº 8792/2020 prevê a revogação da lei de redução a partir de 01/01/2021.

 2.2- FUNRURAL

A incidência deste tributo sobre a operação de venda era obrigatório até 2018, mas a partir daí teve modificações, dando aos produtores rurais a opção de escolherem contribuir com base na folha de salários ou pagando sobre a operação de vendas.

Desta forma o FUNRURAL só irá incidir na operação de vendas caso o contribuinte não optar por contribuir com base na folha de pagamento de salários.

Mas, ATENÇÃO, o percentual de 0,2% referente ao SENAR continua incidindo na operação de vendas mesmo em casos de opção por contribuir o FUNRURAL com base na folha de pagamento.

Atualmente a operação de venda destinada a Pecuária de cria, recria e engorda (macho e fêmea); estão isentos do FUNRURAL. Mas, ATENÇÃO, 0,2% referente ao SENAR continua incidindo na operação.

2.3- Tabela de Incidência Tributária

A tabela de incidência tributária agrupa as possíveis operações de venda interna de gado bovino no estado do Rio de Janeiro e suas respectivas ocorrências tributarias.

OPERAÇÃO

ICMS

CST

NCM

CBENF

% RED

FUNRURAL

PF => PF

Diferido 12%

051

0102.90.00

RJ818345

100%

0,2%

PF => PJ

Diferido 12%

051

0102.90.00

RJ818345

100%

0,2%

PJ => PF e PJ

Diferido 12%

051

0102.90.00

RJ818345

100%

0,2%

PF e PJ => ABATE

Redução de Base de Calculo 12%

020

0102.90.00

RJ802402

100%

1,5% ou 0,2%

 

Venda para:

.Não contribuinte

.Contr. Estimativa

.Contr. Sim. Nac.

Redução de Base de Calculo 12%

020

0102.90.00

RJ802402

100%

0,2%

 

3- Nota Fiscal Eletrônica

A emissão de nota fiscal eletrônica do produtor rural em especial o produtor rural pessoal física, ou seja, aquele que não tem CNPJ tem apenas a inscrição de produtor rural no estado, pode ser feita através do emissor gratuito do SEBRAE.

Para emissão da nota é preciso baixar o programa em um computador que tenha conexão com a internet efetuar o cadastro no sistema e realizar a emissão da nota respeitando todas as ocorrências tributarias da operação.

O número de serie que deve ser informada no programa de nota fiscal eletrônica deve estar entre 920 a 969 e o CFOP deve ser 510.1

Para validação e transmissão da nota é preciso que o produtor tenha um certificado digital seja ele modelo A1 ou A3 gerado para o seu CPF ou se empresa para o CNPJ.

Por se tratar de um documento digital, o que deve ser guardado pelo prazo de cinco anos é o documento XML gerado pelo sistema após a transmissão da nota, este sim tem valor fiscal e deve também ser encaminhado ao comprador.

 Conclusão

A operação de venda interna de gado no estado do Rio de Janeiro gera obrigações tributárias condicionada a características próprias de cada operação. Por essa razão todo cuidado é pouco para não infringir a lei e ficar em debito com o fisco.

Para evitar erros e autuações fiscais procure um profissional da contabilidade para te orientar da melhor maneira possível em cada operação comercial que venha a fazer. Resguarde sempre o zelo e o cumprimento do tramite legal.

 

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