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Fato príncipe, em meio a pandemia?

Sugerido pelo Presidente da republica, surge o termo não muito comum "fato do princípe", onde os governos seriam responsáveis pelo pagamento de rescisões em empresas onde não é possível funcionar, devido a quarentena. Seria de fato correto?

22/05/2020 09:55

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Fato príncipe, em meio a pandemia?

Fato príncipe, em meio a pandemia?

O termo Fatcum principis, até então desconhecido de muitos, se tornou famoso nos últimos dias, após citado pelo Presidente da República. Mas o que é de fato este termo, como ele funciona e por que surgiu agora?

Segundo o Presidente, Sr. Jair Bolsonaro, todo empresário ou comerciante que teve que fechar seu estabelecimento por decisão do chefe executivo, poderiam recorrer aos governadores e/ou prefeitos para que custeassem os valores, oriundos de rescisão em virtude da proibição de funcionamento das empresas. Ao mencionar tal situação, o Presidente da República refere-se a uma possibilidade jurídica chamada Fato do Príncipe.

Faz-se importante esclarecer que o Fato do Príncipe (factum principis) trata-se de uma situação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 486:

“Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.”

O artigo aborda o tema, não muito comum, sobre quando uma emprea é exposta a um dano , um prejuízo financeiro fora da normalidade,, e que este prejuízo exista em face a uma determinação legal que precisa ser seguida ( tal como o fechamento involuntário), e que ela, a empresa, poderá ela rescindir os contratos de seus empregados tendo como responsável pelo pagamento o governo.

São raros os casos onde é possível verificar a validação de tal fato, como por exemplo como a proibição de Outdoors no Município de São Paulo em 2006, sendo atingidas unicamente as empresas que trabalhavam exclusivamente com esse produto e com clientes apenas na cidade de São Paulo,

No momento atual, ainda que haja proibição de funcionamento, o “motivador” desta proibição não é um fator econômico, e sim a proteção a vida! Os estados e municípios estão lutando desesperadamente para proteger a vida de todos, e com isso gerando o reflexo de não funcionamento dos setores comerciais, sendo inclusive, recomendação da Organização Mundial de Saúde, a fim de evitar que o COVID-19 seja disseminado pela população.

Tais medidas foram adotadas em caráter emergencial, com foco em evitar perdas de vidas e contaminação em massa, que também representaria um colapso no sistema médico do país.

Então, mesmo que possamos identificar fatores para caracterizar o fato do príncipe, não seria aplicável tal processo, levando em conta que não apenas uma, mas todas as modalidades econômicas estão sofrendo. Não é algo direcionado e único, é um fator generalizado que ataca todos os ramos e áreas.

A novidade do fato é que, nos casos onde alguns estados estão liberando apenas algumas modalidades (como restaurante, bares e etc. ), outras que permanecem excluídas, poder interpretar de maneira distinta o que seria justificável ou não, pois mudaria o perfil de escolha dos segmentos atuantes.

O recomendado no momento é que as empresas busquem acordo (caso precisem desligar colaboradores), o que seria benéfico a todos, e não permitiria a parcela mais afetada que são os colaboradores, ficaram expostos neste momento de grande necessidade.

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