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Quais são as obrigações acessórias de uma APM?

A Associação de Pais e Mestres (APM) é uma instituição auxiliar da Escola, criada no intuito de aproximar pais e familiares de alunos do processo educacional e contribuir com a melhoria da educação.

16/06/2020 08:35

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Quais são as obrigações acessórias de uma APM?

Quais são as obrigações acessórias de uma APM?

A Associação de Pais e Mestres (APM) é uma instituição auxiliar da Escola, criada no intuito de aproximar pais e familiares de alunos do processo educacional e contribuir com a melhoria da educação, tanto no fortalecimento de vínculos entre a comunidade e a unidade de ensino como também na mobilização de recursos humanos e financeiros.

Sendo uma entidade sem fins lucrativos a APM sofre isenção de impostos em conformidade com o item C do Inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

Contudo, sempre é bom esclarecer que isenção tributária não significa isenção de prestar contas aos órgãos públicos e à sociedade civil, em conformidade com o que ocorre com as demais entidades empresariais no país.

No caso específico de uma APM é importante atentar para o que segue.

Registro Público

Sendo uma associação eleita por uma assembleia composta de pais, alunos e docentes seu instrumento constitutivo é a Ata de Eleição. Essa Ata deve ser registrada, imediatamente após a eleição da nova diretoria, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Normalmente cada diretoria é eleita pelo prazo de 01 ou, até mesmo, 02 anos.

Após a concessão do registro é necessário regularizar a situação na Receita Federal, com a alteração do responsável perante o CNPJ.

Esse processo é basicamente simples, bastando que seja gerado um DBE e, após seu deferimento, seja entregue na Unidade da Receita Federal cópia da Ata de Eleição devidamente registrada junto com cópias dos documentos pessoais do novo responsável.

DCTF

Anualmente a entidade deve entregar a DCTF (Declaração de Créditos Tributários Federais) referente ao mês de Janeiro, o que deve ocorrer até o 15º dia útil do mês de março.

Característica peculiar das entidades sem fins lucrativos é a entrega da DCTF Sem Movimento, haja visto que costumeiramente a entidade não possui fatos geradores de arrecadação de tributos.

A não entrega dessa obrigação implica em uma multa de R$ 500,00.

RAIS

Anualmente a entidade sem fins lucrativos, dentro do mesmo calendário das demais entidades, deve transmitir a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) . Característica peculiar é que tal obrigação deve ser transmitida Sem Movimento, desde que a entidade não possua nenhum colaborador contratado.

DIRF

A Declaração de Imposto Retido na Fonte deve ser entregue anualmente caso a associação tenha retido na fonte Imposto de Renda, seguindo os mesmos moldes aplicados às demais entidades.

SEFIP

A entidade sem fins lucrativos está obrigada à entrega da SEFIP caso possua colaborador contratado ou venha a contratar os serviços de um MEI (Microempreendedor Individual).  

Caso não se enquadre em nenhuma dessas situações deverá entregar a SEFIP Sem Movimento referente ao mês de Janeiro e na competência 13. 

ECF

As entidades sem fins lucrativos são obrigadas a apresentar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) dentro do mesmo cronograma das demais entidades. 

ECD

A Escrituração Contábil Digital substitui os livros contábeis em formato físico e seus demonstrativos.

Estão obrigadas à entrega da ECD as entidades que apurarem Contribuição para PIS/PASEP, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamentos cuja soma seja superior a R$ 100.000,00 OU aufira receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

EFD Contribuições

As entidades sem fins lucrativos estão obrigadas à entrega da EFD Contribuições a partir do momento em que a soma das Contribuição para o PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofins e da CPRB seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

EFD Reinf

Estão obrigadas à entrega da EFD Reinf as entidades que Pessoas Jurídicas que: prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;  Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros; Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido; Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria; Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio; Empresa patrocinadora de associações desportivas; Entidade promotora de eventos esportivos.

No caso das APM’s a entrega da EFD Reinf irá ocorrer em caso de contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou retenção de imposto de renda sobre serviços contratados.

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