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Crédito de ICMS para transportadoras no Estado de São Paulo

Entenda o Crédito de ICMS para transportadoras do estado de São Paulo.

16/06/2020 17:30

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Crédito de ICMS para transportadoras no Estado de São Paulo

Crédito de ICMS para transportadoras no Estado de São Paulo

O Crédito de ICMS algumas vezes gera certa confusão e até dor de cabeça para os contribuintes desse imposto, e para facilitar, neste artigo tento trazer em uma linguagem simples e objetiva as possibilidades de créditos do ICMS para transportadoras no estado de São Paulo.

Sabemos que o Sistema de Créditos foi criado para ajudar os empresários a projetar a rentabilidade e o lucro nos negócios, e hoje é muito utilizado, pois possibilita o abatimento do imposto incidido anteriormente sobre as compras de mercadorias.

É muito importante que todo empresário, não importa o ramo, entenda sobre esse assunto para poder usufruir dessa funcionalidade.

Quer saber um pouco sobre esse assunto?

Aproveite e tenha uma ótima leitura!

O que é icms?

Para que possamos falar de crédito de ICMS é imprescindível conhecermos do que se trata esse imposto:

ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Basicamente, ele incide sempre que houver a circulação de qualquer mercadoria, inclusive de importação, e sobre alguns serviços, como é o caso do Transporte.

É importante destacar que as alíquotas bem como o aproveitamento do crédito desse imposto são definidos por cada estado onde ocorre a venda ou prestação de serviço.

Também é importante lembrar que existem regras e alíquotas específicas para a tributação desse imposto quando a venda ou serviço for interestadual (de um estado para outro), mas esse será tema para outra oportunidade, ok?

Só para efeito de curiosidade, foi o artigo 155 da Constituição Federal que determina que o imposto para circulação de mercadorias fosse definido pelos estados. Cria-se então a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), e com ela a legislação da incidência do ICMS.

Crédito do icms na aquisição de combustíveis

Sempre que falamos de ICMS, falamos da não-cumulatividade. O que é isso?

Na não-cumulatividade, ele (ICMS) possibilita que seja creditado na sua tributação o valor que já fora tributado anteriormente sobre aquela mercadoria. Simplificando, ele permite abater do débito a pagar os valores do mesmo imposto destacados nas aquisições feitos pela empresa, só que para isso existem algumas regras.

No caso do transporte, de acordo com o artigo 272 do RICMS/2000-SP e Decisão Normativa CAT nº 1/2001, o contribuinte (transportadora) que receber, com ICMS retido, mercadoria destinada a uso como insumo em sua "atividade fim", poderá aproveitar o crédito fiscal do ICMS, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a Base de Cálculo (BC) que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. 

Traduzindo, a transportadora pode se beneficiar do crédito do impostos sobre os insumos adquiridos para realização do transporte. 

Acontece que não são todos os estados que permitem o crédito sobre todos os insumos, como é o caso do estado de São Paulo. Aqui a transportadora só pode creditar-se dos combustíveis, diferente de outros estados que permitem o crédito também sobre outros insumos.

Então Lembre-se: As transportadoras no estado de São Paulo que realizarem serviços que iniciem dentro do estado, podem se creditar do ICMS sobre os combustíveis adquiridos para realização do serviço de transporte, mesmo que esse combustível tenha sido adquirido em outro estado. 

Anotação importante: "As Notas Fiscais de combustíveis são emitidas com substituição tributária, porém a legislação acima permite ainda assim o aproveitamento desse crédito de ICMS excepcionalmente pelas transportadoras."

Crédito Outorgado

Outro benefício que as transportadoras podem se valer é o crédito outorgado

O que é isso?

O crédito Outorgado ou Presumido, é um benefício concedido de forma a incentivar alguns setores da economia tornando-os mais competitivos. Eles são concedidos somente a alguns setores e substitui o sistema normal de débito e crédito, esse que tratamos acima, onde os créditos sobre as compras abatem do imposto a pagar do contribuinte.

art. 11 do Anexo III do RICMS-SP diz que o prestador de serviço de transporte poderá optar pelo crédito outorgado do ICMS, exceto o de transporte aéreo, podendo creditar a importância de 20% do valor do imposto devido nas prestações de serviço. 

Ou seja, se o contribuinte optar pelo crédito outorgado após a apuração do ICMS ele pode creditar-se de 20% do imposto devido, e recolher somente a diferença. Independentemente de ter feito alguma aquisição de insumos.

Contudo, devemos observar que o Comunicado CAT nº 2/01 deixa bem claro que o contribuinte escolhendo por gozar do crédito outorgado, ele não poderá se valer de nenhum outro crédito fiscal. Ou seja, é um ou outro, não tem como ter o crédito pela aquisição dos combustíveis e também o crédito outorgado. Além do que, optando pelo crédito outorgado o contribuinte deve fazer a lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

Resumo:

De forma bem simplista podemos dizer que, de qualquer forma, o ICMS a ser recolhido por uma transportadora no estado de São Paulo, sempre terá o benefício de um crédito, seja ele pela aquisição de insumos ou pela opção pelo crédito outorgado. Caberá a empresa decidir qual é mais viável.

Conte sempre com uma assessoria qualificada para ajudar na tomada de decisão sobre qual crédito utilizar e a forma de apurá-los, assim terá a garantia de não ter problemas com o fisco e se beneficiar dessas funcionalidades que estão à disposição.

Se você chegou até o final dessa leitura, espero que tenha conseguido contribuir de alguma maneira para seu conhecimento sobre esse assunto.

Sucesso na vida e nos negócios!

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