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Período de Graça INSS - Segurança em meio a crise

Mesmo em casos onde por força maior, não estiver recolhendo a previdência, você pode estar seguro caso precise de auxílio previdenciário.

13/07/2020 10:45

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Período de Graça INSS - Segurança em meio a crise

Período de Graça INSS - Segurança em meio a crise

Agora em meio a pandemia é muito comum que muita gente se preocupe, pois foi demitido ou não consegue receber devido a pandemia, e com isso não pode contribuir como facultativo, e não está recolhendo como obrigatório. Então caso fique doente, e precise de auxílio do governo, como proceder? Aqui entra o que é conhecido como “período de Graça”.

Para abordar este assunto, é preciso que primeiro entendamos o que é o Período de Graça. O Período de Graça é o tempo onde você é segurado da previdência e pode usufruir os benefícios da previdência social, mesmo sem estar recolhendo para previdência no momento. (Não conta como contribuição para aposentadoria. )

Por exemplo: Desempregado que precisa de auxílio doença.

O período de graça possui um prazo, ou seja, mesmo sem contribuir a um determinado tempo, você ainda é elegível ao gozo de benefícios caso precise. Estes prazos são definidos no artigo 13 do Decreto 3048/99.  São definidas algumas situações que regem o prazo de direito deste benefício, são elas:

  • Quem está em Gozo de benefício (auxílio doença, aposentadoria por invalidez, etc...), sem limite de prazo;
  • Até 12 meses após cessar benefício ou cessar contribuição. (Exemplo: Desempregado, liberado do auxílio doença);
  • Até 12 meses, após cessar segregação;
  • Até 12 meses após livramento de detenção ou reclusão;
  • Até 3 meses após licenciamento as forças armadas;
  • Até 6 meses após cessar contribuições do segurado facultativo.

 

Via de regra, os casos mais comuns permitem 12 meses de segurado, e as situações onde é possível gozar de benefícios usando o direito de Período de Graça possuem algumas exceções que nos permitem ampliar estes prazos. Então, mesmo que você tenha apenas 12 meses de segurado por este meio, dependendo da situação pode expandir o tempo caso precise. Porém, é importante saber que para se enquadrar nos casos que serão listados, é preciso que tenha pelo menos 120 contribuições sem interrupção, ou seja, sem perder a qualificação de segurado. Abaixo lista das situações que geram esta permissão:

  • Aumento para até 24 meses, nos casos onde foi pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que gerasse a perde da qualidade de segurado.
  • Aumento para até 36 meses para desempregados, desde que comprovado por registro no órgão do emprego. Exemplo: Você está desempregado, você tem 12 meses de período de graça. Porém, caso você não esteja conseguindo ser realocado, pode s prorrogado por até 36 meses (também tendo os 120 meses sem perder a qualidade de segurado)

Então, é importante conhecer este recurso, e saber que mesmo em meio a pandemia, caso você tenha sido forçado aparar de contribuir ou esteja desempregado, ainda estará seguro no que tange aos benefícios da previdência social. Agora pode avaliar qual prazo estará segurado, e analisar com maior precisão se compensa recolher ao INSS no momento, podendo também entender os prejuízos caso não o faça.

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