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Má gestão

Indenização por danos materiais e morais referentes ao PASEP

Ações judiciais vêm sendo ingressadas com vistas à indenização por danos materiais e morais, decorrentes da má gestão dos recursos das contas individuais de servidores públicos referentes ao PASEP.

15/07/2020 08:40:08

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Indenização por danos materiais e morais referentes ao PASEP

Indenização por danos materiais e morais referentes ao PASEP

Ações judiciais vêm sendo ingressadas com vistas à indenização por danos materiais e morais, decorrentes da má gestão dos recursos das contas individuais de servidores públicos referentes ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A jurisprudência indica que tanto a União (AGU) quanto o Banco do Brasil S/A têm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações em que se pleiteia essa correção dos saldos do PASEP, tendo em vista que compete àquela a gestação desta contribuição, e ao banco a administração do programa. (STJ, RESP 622319, 1ª Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 30-9-2004). 

De acordo com a legislação aplicável, a conta individual deveria ser valorizada da seguinte forma:

"Sobre o saldo em conta verificado ao final do exercício financeiro, primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver. Sobre o saldo creditado das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma correspondente aos Juros e Resultado Líquido Adicional, se houver."

Contudo, a correção monetária e os juros sobre os valores depositados deixaram de ser devidamente aplicados, resultando em créditos inferiores aos efetivamente devidos ao servidor.

A correção monetária das contas PASEP ocorre anualmente com base na aplicação de um percentual composto pela acumulação dos índices mensais de julho (do ano anterior) a junho (do ano atual).

Conforme tabela extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, percebe-se, por exemplo, que, de 2009 a 2015, o banco aplicou 0% de correção monetária na conta do PASEP, decorrente do fator de redução que limitou a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) a patamares muito abaixo da inflação, que fora de 39,86% prevista pela própria TJLP.

Exercício Atualização monetária
2009/2010 0,000
2010/2011 0,000
2011/2012 0,000
2012/2013 0,000
2013/2014 0,000
2014/2015 0,000
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br

Além desses, outros parâmetros aplicados pelo banco geraram significativas reduções dos créditos, a exemplo dos índices utilizados em 1988/1989 e a partir de 1993/1994, bem como das diferenças de juros devidos entre 1994 e 1996.

Consoante art. 5º da Lei Complementar nº 08/1970 que instituiu o PASEP, cabe ao Banco do Brasil a administração das contas individuais.

Dessa forma, servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988, e que sacaram os valores do PASEP há menos de 05 (cinco) anos, têm procurado o Banco do Brasil para solicitar os extratos de evolução da sua conta PASEP: microfilmagens (até 1999) e extrato analítico (após 1999).

Em seguida, esses extratos são remetidos ao perito contábil, que analisa os parâmetros aplicados pelo banco ao longo desses 30 anos e procede à sua revisão, de modo a apurar os valores entendidos como devidos, mensurando, em seu parecer pericial contábil, o valor da indenização que será objeto de pedido judicial.

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