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Perícia contábil em revisional de plano de saúde

Em muitos casos, o aumento da mensalidade do plano de saúde supera os limites determinados pela ANS, sendo necessário recalcular o valor devido, confrontá-lo com o valor pago, e apurar as diferenças pagas a maior, para requerer redução e restituição.

24/07/2020 16:55:01

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Perícia contábil em revisional de plano de saúde

Perícia contábil em revisional de plano de saúde

A Perícia Contábil em plano de saúde objetiva verificar a conformidade dos parâmetros de cálculo aplicados pela operadora (SulAmérica, Unimed, Bradesco, etc) com o que fora contratado e com os limites de reajuste autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Assim, com base nas faturas pagas pelo beneficiário (segurado), o perito analisa se os valores cobrados estão de acordo com o previsto contratualmente e se o aumento das mensalidades (decorrente dos reajustes anuais e da mudança de faixa etária) obedece à determinação da ANS.

Ressalta-se que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, contratados após 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, a ser aplicado na data de aniversário do contrato e após sua autorização.

Assim, esses são os percentuais máximos consoantes da tabela extraída do site http://www.ans.gov.br:

2019     7,35%

2018     10%

2017     13,55%

2016     13,57%

2015     13,55%

2014     9,65%

2013     9,04%

2012     7,93%

2011     7,69%

2010     6,73%

Contudo, em muitos casos, os percentuais aplicados pela seguradora superam os limites de reajuste anual determinados pela ANS, sendo necessário recalcular o valor devido de cada mensalidade, confrontá-lo com o valor pago, e, assim, apurar as diferenças de pagamento a maior com correção monetária e juros (se for o caso), de modo a pleitear judicialmente a redução da mensalidade e a restituição do indébito pago a maior.

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