Muito se tem falado sobre tributação no Brasil, que a carga tributária é elevadíssima em comparação com outros países, e dentre outras questões, há os que defendem que a carga tributária é justa. Embora haja opiniões adversas, é inquestionável o elevado nível de tributos que são arrecadados aos cofres públicos, e com isso, a situação econômica e financeira das pessoas físicas e empresas, em muitos os casos são influenciadas pela arrecadação do fisco como, por exemplo, a falta de liquidez/dinheiro para pagamento das obrigações da empresa devido a alta tributação imposta pelo ente arrecadador. O governo brasileiro não pode deixar que a alta tributação iniba o crescimento econômico, diminuindo a formalidade na geração de empregos, e fazendo com que a sonegação fiscal apenas tome patamares ainda maiores.
2. IMPACTO DA CARGA TRIBUTÁRIA
A carga tributária no Brasil sempre foi uma das maiores pretensões políticas em época de eleição. Os políticos se escoram em promessas de redução da carga tributária, más ao “pé da letra” ficam apenas em promessas.
Não é certo que haverá uma reforma tributária a curto prazo, pois em um processo de reforma tributária há inúmeros interesses entre as classes sociais, empresariais e políticas, dificultando se chegar em um consenso que atenda os interesses de todos.
2.1. NO RESULTADO TRIBUTÁRIO, ECONÔMICO E FINANCEIRO
O resultado econômico das empresas pode ser avaliado através do Patrimônio Líquido e o resultado financeiro, às vezes pode ser influenciado diretamente pelo resultado econômico das empresas.
A carga tributária brasileira é um dos problemas das empresas atualmente; pois ao longo dos anos, os órgãos fiscalizadores do governo, divulgam dados da arrecadação de tributos que comprovam o avanço da carga tributária no Brasil.
Para fins do objetivo do nosso estudo, toma-se como exemplo a seguinte situação hipotética:
A empresa “CIA MORONI” é comercial de móveis e está situada no estado do Paraná. Para realizar suas vendas, adquire de seus fornecedores, “mesas de jantar com seis cadeiras”, cujo valor de aquisição é de R$500,00 (quinhentos reais). A tributação para fins de ICMS desta mercadoria é de 12%, que incide sobre a venda da mercadoria. A empresa possui despesas comerciais e administrativas no percentual de 10% e 5% respectivamente, totalizando 15% sobre o valor de venda da mercadoria. O faturamento médio da empresa em doze meses é R$2.300.000 cuja alíquota do simples é de 11,61%.
De posse destes dados, passamos às análises das demonstrações de formação de custos e apuração do preço de venda da mercadoria. Para melhor compreender o impacto da carga tributária, se faz um comparativo de apuração de custos e apuração de preço de venda nos três regimes tributários mais usuais atualmente: lucro real, lucro presumido e simples nacional.
3. APURAÇÃO DE CUSTOS - CMV
Passa-se a apurar o custo da “mesa de jantar com seis cadeiras” através do demonstrativo a seguir, de acordo com nosso exemplo anteriormente exposto:
Fica evidente a influência da tributação, quando se fala quanto à apuração de custos das empresas. Nota-se claramente que há uma variação de 21% entre o melhor custo para o pior deles.
4. APURAÇÃO DO PREÇO DE VENDA
“Um sistema de formação de preços está relacionado diretamente com as informações de custo e delas depende. Para que o sistema de formação de preços seja desenvolvido, há a necessidade de informações precisas, detalhadas e em tempo hábil, do custo, seus elementos, composição e tratamento, para que as diversas variáveis de ordem econômica sejam corretamente consideradas e as decisões sejam de boa qualidade” (BERNARD, 1998).
Dentre as formas de apuração do preço de venda, a que será utilizada neste estudo será o método markup.
O processo de formação do preço de venda em si é bastante complexo, porém para o estudo, utilizar-se-à um método mais simplificado, apenas para análise do real impacto da carga tributária brasileira sobre o resultado tributário, econômico e financeiro das empresas.
A seguir, segue demonstrativo de formação do preço de venda, através do método markup:
Lucro Real |
Lucro Presumido |
Simples Nacional |
|||
APURAÇÃO DO ÍNDICE |
APURAÇÃO DO ÍNDICE |
APURAÇÃO DO ÍNDICE |
|||
Custo da Mercadoria |
393,75 |
Custo da Mercadoria |
440,00 |
Custo da Mercadoria |
500,00 |
ICMS da venda - 12% |
12,00 |
ICMS da venda - 12% |
12,00 |
SIMPLES – 11,61% |
11,61 |
PIS na venda - 1,65% |
1,65 |
PIS na venda - 0,65% |
0,65 |
- |
|
COFINS na venda - 7,6% |
7,60 |
COFINS na venda - 3% |
3,00 |
- |
|
Tributos s/. Vendas |
21,25 % |
Tributos s/. Vendas |
15,65 % |
Tributos s/. Vendas |
11,61 % |
Despesas Com - 10% |
10,00% |
Despesas Com - 10% |
10,00 % |
Despesas Com - 10% |
10,00 % |
Despesas Adm - 5% |
5,00% |
Despesas Adm - 5% |
5,00 % |
Despesas Adm - 5% |
5,00 % |
Total das despesas |
15,00 % |
Total das despesas |
15,00 % |
Total das despesas |
15,00 % |
Índice - venda sem lucro |
36,25 % |
Índice - venda sem lucro |
30,65 % |
Índice - venda sem lucro |
26,61 % |
(1-(36,25/100)) |
0,6375 |
(1-(30,65/100)) |
0,6935 |
(1-(25/100)) |
0,7339 |
Lucro desejado |
15,00% |
Lucro desejado |
15,00% |
Lucro desejado |
15,00% |
Índice - lucro de 15% |
Índice - lucro de 15% |
Índice - lucro de 15% |
|||
(1-(51,25/100)) |
0,4875 |
(1-(45,65/100)) |
0,5435 |
(1-(41,61/100)) |
0,5839 |
APURAÇÃO DO PREÇO DE VENDA |
APURAÇÃO DO PREÇO DE VENDA |
APURAÇÃO DO PREÇO DE VENDA |
|||
(393,75 / 0,6375) = R$ 617,65 |
(393,75 / 0,6935) = R$ 634,46 |
(393,75 / 0,7339) = R$ 681,29 |
|||
Preço - venda SEM lucro |
617,65 |
Preço - venda SEM lucro |
634,46 |
Preço - venda SEM lucro |
681,29 |
(393,75 / 0,4875) = R$ 807,69 |
(393,75 / 0,5435) = R$ 809,57 |
(393,75 / 0,5839) = R$ 856,31 |
|||
Preço - venda COM lucro |
807,69 |
Preço - venda COM lucro |
809,57 |
Preço - venda COM lucro |
856,31 |
Sem dúvidas, fica claro o impacto da carga tributária brasileira sobre a formação do preço de venda, como demonstrara o quadro acima.
5. RESULTADO TRIBUTÁRIO
Agora, passa-se a levantar o que realmente interessa às empresa; ou seja; o quanto sobra de dinheiro em caixa. Vejamos a seguir, o demonstrativo do “resultado tributário”, ou seja, o quanto de tributos a empresa recolherá:
RESULTADO TRIBUTÁRIO LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO SIMPLES NACIONAL |
||||||||
IPI |
IPI |
IPI |
|
|||||
PIS |
5,08 |
0,63% |
PIS |
5,26 |
0,65% |
PIS |
- |
0,00% |
COFINS |
23,38 |
2,90% |
COFINS |
24,29 |
3,00% |
COFINS |
- |
0,00% |
ICMS |
36,92 |
4,57% |
ICMS |
37,15 |
4,59% |
ICMS |
- |
0,00% |
10,90 |
1,35% |
CSLL |
8,74 |
1,08% |
CSLL |
- |
0,00% |
|
18,17 |
2,25% |
IRPJ |
9,71 |
1,20% |
IRPJ |
- |
0,00% |
|
Simples |
0,00% |
Simples |
0,00% |
Simples |
99,42 |
11,61% |
||
TOTAL |
94,46 |
11,70% |
TOTAL |
85,16 |
10,52% |
TOTAL |
99,42 |
11,61% |
O quadro demonstra que dependendo o regime tributário em que a empresa optou, pagará mais ou menos tributos em relação à seu preço de venda.
Ficou evidente neste estudo, que a carga tributária do regime tributário do SIMPLES; em termos monetários; é mais desvantajosa para a empresa; em comparação com as demais (lucro real e lucro presumido), sendo um dos fatores para isso, a possibilidade que no regime tributário do lucro real permite que a empresa desconte do custo das mercadorias adquiridas, os impostos recuperáveis (ICMS, PIS e COFINS).
6. RESULTADO ECONÔMICO
O resultado econômico, diferentemente do que o resultado financeiro; será determinado conforme o regime de competência
Assim, se demonstra a seguir, o resultado econômico:
MARGEM DE LUCRO |
15% |
MARGEM DE LUCRO |
15% |
MARGEM DE LUCRO |
15% |
Preço de Venda |
807,69 |
Preço de Venda |
809,57 |
Preço de Venda |
856,31 |
ICMS da venda - 12% |
(96,92) |
ICMS da venda - 12% |
(97,15) |
SIMPLES - 10% |
(99,42) |
PIS na venda - 1,65% |
(13,33) |
PIS na venda - 0,65% |
(5,26) |
|
- |
COFINS na venda - 7,6% |
(61,38) |
COFINS na venda - 3% |
(24,29) |
|
- |
Despesas Com - 10% |
(80,77) |
Despesas Com - 10% |
(80,96) |
Despesas Com - 10% |
(85,63) |
Despesas Adm - 5% |
(40,38) |
Despesas Adm - 5% |
(40,48) |
Despesas Adm - 5% |
(42,82) |
Valor pago ao fornecedor |
(393,75) |
Valor pago ao fornecedor |
(440,00) |
Valor pago ao fornecedor |
(500,00) |
LUCRO POR UNIDADE |
121,15 |
LUCRO POR UNIDADE |
121,44 |
LUCRO POR UNIDADE |
128,45 |
LUCRO |
15% |
LUCRO |
15% |
LUCRO |
15% |
Fica evidente as diferenças existentes entre os regimes tributários. No regime do SIMPLES, o lucro por unidade é maior do que nos demais. Porém, para que fosse apurado este resultado positivo maior, o preço de venda precisou ser maior que nos demais regimes tributários.
No entanto, quando se refere a percentual de lucro, os três regimes se equivalem, ou seja, nos três regimes a empresa alcançará 15% de resultado econômico positivo (lucro).
No caso do regime tributário do SIMPLES, o preço de venda maior, pode deixar a empresa em concorrência desvantajosa perante aos seus concorrentes. Assim, o consumidor poderá deixar de comprar de uma empresa, para comprar em outra, em decorrência do menor preço.
Veja que para o mesmo produto, com a mesma qualidade, o preço de venda muda visivelmente, e neste caso, o consumidor optará certamente pelo menor preço, fazendo com que a empresa com preço mais elevado, não consiga sobreviver no mercado.
7. RESULTADO FINANCEIRO
Quando se fala em resultado financeiro, deve-se ter sempre em objeção que a empresa necessita de políticas que satisfaça seus objetivos, ou seja, o administrador deve estar sempre buscando alternativas para maximizar o lucro com superávit financeiro.
Abaixo, segue quadro onde demonstra claramente o impacto da tributação sobre o resultado financeiro de uma empresa:
|
RESULTADO FINANCEIRO |
|
|
|||||
LUCRO REAL |
LUCRO PRESUMIDO |
SIMPLES NACIONAL |
||||||
Lucro Oper. |
121,15 |
15,00% |
Lucro Oper. |
121,44 |
15,03% |
Lucro Oper. |
128,45 |
15,90% |
Impostos |
(94,46) |
-11,70% |
Impostos |
(85,16) |
-10,52% |
Impostos |
(99,42) |
-11,61% |
TOTAL |
26,69 |
3,30% |
TOTAL |
36,28 |
4,48% |
TOTAL |
29,03 |
3,39% |
É evidente o quanto a tributação influencia na sobra ou falta de caixa das empresas. Neste aspecto, o quadro anterior identifica as diferenças entre os regimes tributários, quanto o superávit financeiro.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As empresas devem buscar alternativas para diminuírem a carga tributária que hoje prejudicam os negócios no país. Estes negócios são por muitas vezes, prejudicados pelo regime tributário a que as empresas optam, ou seja, o regime tributário pode fazer diferenças nos preços dos produtos comercializados pelas empresas.
Assim, os preços podem ser determinantes quanto à permanência das empresas no mercado, ou seja, a busca de alternativas tributárias que reduzam os custos e proporcionam um melhor preço de venda, deve ser buscadas constantemente para que a concorrência, que pode muitas vezes ser desleal, não liquidam a empresa do cenário econômico.
Angelo Moroni Neto (MORONI NETO, Angelo) é Pós-graduado em Planejamento Tributário e Gestão Financeira; Contador, formado pela UTF/PR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná e Acadêmico do Curso de Direito da PUC/PR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Atualmente presta serviços de Consultoria Gerencial, Financeira, Processos e Tributária na Região de Maringá. Sócio da empresa MG Consultoria em Maringá-PR.
E-mail: [email protected]; [email protected]