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ARTIGO TRABALHISTA

A modernização da fiscalização trabalhista

Neste artigo, o especialista Jorge Matsumoto comenta sobre a regulamentação do DTE e do eLIT.

16/01/2024 13:30

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A modernização da fiscalização trabalhista

A modernização da fiscalização trabalhista Foto: Edmond Dantès/Pexels

A Portaria MTP nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023 introduz mudanças significativas, focando principalmente na implementação e regulamentação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT).

O DET é apresentado como uma ferramenta oficial de comunicação e prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador. Esta plataforma eletrônica é obrigatória para todos os sujeitos à Inspeção do Trabalho, independentemente de terem ou não empregados. 

As funcionalidades do DET incluem a comunicação de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões no contencioso administrativo, além de permitir o envio de documentos eletrônicos e digitais exigidos em procedimentos administrativos ou de fiscalização.

O eLIT, por outro lado, é uma funcionalidade do DET, que substitui o livro impresso de inspeção do trabalho. Este será utilizado para registrar os atos de fiscalização e seus resultados.

A portaria estabelece ainda que o acesso ao DET deve ser feito por meio de autenticação na conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro. Também permite que o empregador outorgue poderes a terceiros para acesso ao DET através do Sistema de Procuração Eletrônica.

Um ponto importante é a responsabilidade do empregador em manter o acesso à internet e configurar o computador utilizado nas transmissões eletrônicas, além de consultar regularmente o DET para ciência das comunicações e verificar a transmissão e recebimento de documentos.

A Portaria também menciona que o empregador é considerado ciente das comunicações entregues na Caixa Postal do DET, seja pela consulta eletrônica ou automaticamente após 15 dias corridos da publicação, caso não haja consulta.

Outro aspecto relevante é a questão da disponibilidade do DET, que será garantida apenas para acessos de IP nacionais, em horários específicos, estabelecendo procedimentos para casos de indisponibilidade técnica.

Por fim, a Portaria MTP nº 3.869 revoga certos dispositivos da Portaria nº 671 de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação, marcando um avanço significativo na digitalização e modernização dos processos administrativos trabalhistas no Brasil.

A introdução do DET e eLIT, em conjunto com o eSocial, representa um passo significativo na digitalização dos processos trabalhistas e na modernização da interação entre empresas, trabalhadores e órgãos governamentais no Brasil. Essas inovações trazem benefícios significativos em termos de eficiência, transparência e conformidade legal. 

No entanto, as empresas devem estar preparadas para enfrentar os desafios associados à implementação e manutenção desses sistemas digitais, especialmente em termos de infraestrutura tecnológica, segurança de dados e adaptação às novas exigências regulatórias. A longo prazo, espera-se que essas inovações contribuam para um ambiente de trabalho mais eficiente e um melhor cumprimento das leis trabalhistas.

Para se prepararem adequadamente para a implementação e uso eficaz do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT) e do eSocial, as empresas podem adotar várias estratégias.

A atualização tecnológica faz-se necessária e investir em hardware e software adequados para suportar os novos sistemas. Realizar treinamentos para os colaboradores, especialmente para os departamentos de Recursos Humanos, Contabilidade, tecnologia da informação, sobre o funcionamento e as especificidades do DET, eLIT e eSocial.

Além disso, implementar e reforçar políticas de segurança cibernética para proteger dados sensíveis. Realizar backups regulares e garantir a recuperação de dados em caso de falhas ou ataques cibernéticos e contratar consultores ou serviços especializados para ajudar na transição e no cumprimento das obrigações legais e por fim, revisar e ajustar os processos internos para alinhá-los com os requisitos dos novos sistemas.

Preparando-se adequadamente, as empresas podem não apenas cumprir suas obrigações legais, mas também melhorar sua eficiência operacional e adaptar-se de maneira mais eficaz ao ambiente de trabalho cada vez mais digital.

Lembrando que as Empresas que não observarem as disposições da Portaria MTP nº 3.869, relacionadas ao DET e ao Livro de Inspeção do eLIT, podem enfrentar várias consequências, tanto de natureza administrativa quanto legal. 

O não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multas e outras penalidades financeiras, cujos valores podem variar de acordo com a gravidade da infração e outros fatores, como o tamanho da empresa e a reincidência. As empresas que não seguirem as diretrizes da Portaria podem ser alvo de fiscalizações e inspeções trabalhistas mais rigorosas. 

O não uso ou uso inadequado do DET e eLIT pode dificultar a comunicação com os órgãos de fiscalização do trabalho, podendo levar a mal-entendidos ou atrasos na resolução de questões trabalhistas.

É importante para as empresas entenderem que a aderência às normas da Portaria não é apenas uma questão de evitar penalidades, mas também uma parte crucial da responsabilidade corporativa e do compromisso com um ambiente de trabalho ético e conforme à lei. 

Adotar práticas de conformidade e integridade não só protege a empresa contra riscos legais e financeiros, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e transparente, melhorando a relação com empregados e reforçando a imagem corporativa.

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