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Alterações significativas no ICMS/RS: impactos e considerações

No final de 2023 o Governo do Estado do RS tentou aprovar o aumento de ICMS de 17% para 19%, a proposta não foi aprovada, dessa forma o Governo do Estado apelou para o plano B: retirar diversos benefícios fiscais, entre eles itens da cesta básica.

29/01/2024 19:00

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Alterações significativas no ICMS/RS: impactos e considerações

Alterações significativas no ICMS/RS: impactos e considerações Foto: Pixabay

No final de 2023, o estado do Rio Grande do Sul, publicou diversos decretos desfavoráveis para os contribuintes. Em dezembro de 2023 o Governador Eduardo Leite propôs um projeto de lei que seria votado na Assembléia Legislativa com o intuito de aumentar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 19,5%. A justificativa apresentada pelo Governo Estadual foi a necessidade de adequação à reforma tributária aprovada pelo governo federal, que consideraria a arrecadação dos estados entre 2024 e 2028 para a repartição do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

Entretanto, o texto que considerava a arrecadação entre os anos de 2024 e 2028 foi retirado da reforma tributária. Diante das consideráveis críticas e da falta de apoio ao projeto, o governo federal retirou a proposta de redistribuição, aparentemente superando a urgência do aumento da alíquota no estado.

No entanto, ao perceber que a proposta de aumento enfrentaria resistência na assembleia legislativa o projeto de aumento de alíquota foi retirado e o governo estadual, como plano B, optou por modificar diversos benefícios fiscais, incluindo aqueles relacionados aos produtos da cesta básica.

Dessa forma, os decretos elaborados em dezembro, devido ao princípio da anterioridade, passam a valer a partir de 01 de abril de 2024. Os contribuintes devem se preparar para as alterações previstas. A reformulação nos benefícios fiscais pode impactar diretamente o bolso dos consumidores, especialmente no que diz respeito aos produtos essenciais que compõem a cesta básica.

É crucial ressaltar que as mudanças propostas indicam a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, afetando tanto os contribuintes quanto os setores produtivos. Diante desse cenário, é recomendável que as empresas estejam atentas às atualizações normativas e busquem orientação profissional para compreender as implicações específicas para cada segmento.

Analisaremos as Principais Alterações nos Benefícios Fiscais no ICMS/RS: O Que Esperar a Partir de Abril de 2024?

A retirada dos principais produtos se deu através do decreto 57.366/2023[3] que retira os benefícios de diversos itens conforme analisado abaixo:

  1. Benefícios Fiscais na Cesta Básica - Decreto 57.366: Além da retirada de produtos da cesta básica, inclui ajustes nos benefícios relacionados à mesma. Anteriormente, a tributação de ICMS relativo às saídas internas de itens da cesta básica resultava na alíquota de 7%, dessa forma, a partir de 01/04/2024, a carga tributária resultará em 12%;
  2. Benefícios Fiscais de Frutas, Verduras e Hortaliças - Decreto 57.366: Alteração da Isenção para frutas frescas, verduras e hortaliças. A isenção será somente para saídas interestaduais;
  3. Benefícios Fiscais de Peras e Maçãs - Decreto 57.366: Alterada a isenção de Peras e maçãs, a isenção permanece somente para saídas interestaduais;
  4. Benefícios Fiscais de Ovos - Decreto 57.366: Alterada a isenção na venda de ovos para alíquota de 12%, a isenção permanece somente nas saídas interestaduais;
  5. Benefícios Fiscais de Leite - Decreto 57.366: Alterada a isenção de leites, não terá mais isenção;
  6. Benefícios Fiscais Pão Francês e Massa Congelada - Decreto 57.366: Não terá mais isenção, passando a ter alíquota de 12%;
  7. Benefícios Fiscais Flores Naturais - Decreto 57.366: Alterada a isenção, exceto quando destinadas à indústria ou ao consumidor final, ou nas saídas internas destinadas ao consumidor final quando promovidas por produtor rural;
  8. Benefícios Fiscais Erva Mate - Decreto 57.366: Não terá mais redução de base de cálculo, passando a ter a alíquota de 12%;
  9. Benefícios Fiscais Embalagens - Decreto 57.366: Não terá mais redução de base de cálculo;
  10. Benefícios Fiscais de Carne e Demais Produtos Comestíveis Temperados, Resultantes do Abate de Aves e de Suínos – Decreto 57.366: Alteração na carga tributária que passará de 7% para 12%;
  11. Benefícios Fiscais Óleo em Bruto – Decreto 57.366: Alteração na carga tributária que passará de 7% para 12%.

Além das reduções de benefícios analisadas, foram publicados diversos outros decretos que podem afetar os estabelecimentos industriais comerciais e principalmente na ponta da cadeia o consumidor como por exemplo o Crédito Presumido de ICMS - Decreto 57.411 que retira o crédito presumido do ICMS para estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças.

Em conclusão, as alterações no ICMS/RS evidenciam a dinâmica complexa do cenário tributário brasileiro, exigindo constante atenção e adaptação por parte dos contribuintes e agentes econômicos.

REFERÊNCIAS

[1] ESTADO RS. Desta vez, o ajuste é pelo futuro. Porto Alegre/RS, 22 nov. 2023. Disponível em: https://estado.rs.gov.br/desta-vez-o-ajuste-e-pelo-futuro. Acesso em: 26 jan. 2024.

[2] G1 GLOBO. Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul. InAumento do ICMS: governo do RS retira projeto que elevava imposto após resistência dos deputados: Em anúncio, governador disse que plano B, decretado no fim de semana com medidas retirando benefícios fiscais, será posto em prática. Porto Alegre/RS, 18 dez. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2023/12/18/aumento-do-icms-governo-do-rs-retira-projeto-que-elevava-imposto-apos-resistencia-dos-deputados.ghtml. Acesso em: 26 jan. 2024.

[3] DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 57363, de 16 de dezembro de 2023. Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). DECRETO Nº 57.363, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023., Porto Alegre/RS, p. 1-14, 16 dez. 2023.

 

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