O Superior Tribunal de Justiça (STJ) surpreende ao considerar "crime atípico" o estelionato judiciário e absolver Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, advogada e esposa de um juiz, acusada de envolvimento em um golpe de R$ 5,3 milhões contra um engenheiro aposentado. A decisão, proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, reacende o debate sobre interpretação da lei e proteção dos direitos dos mais vulneráveis no país.
O caso remonta a meados de 2018, quando Emmanuelle e outros envolvidos foram presos pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) sob acusação de simular a compra e venda de uma fazenda fictícia em Tangará da Serra (MT) para obter um alvará judicial e sacar a quantia milionária da conta bancária do aposentado. Embora tenha sido condenada inicialmente por estelionato judicial, a decisão do STJ reverte essa sentença, e destaca elementos que tornaram o crime "atípico".
Os argumentos legais apresentados pelas partes envolvidas refletiram a complexidade do caso. A defesa de Emmanuelle argumenta que as transações realizadas foram legítimas, dentro do contexto de um acordo financeiro previamente estabelecido entre as partes, e que não houve ocultação ou dissimulação dos atos. Por outro lado, a acusação insiste na interpretação da conduta como dolosa, o que ressalta a vulnerabilidade do aposentado e a discrepância entre o prometido e o entregue.
O advogado Rubens de Oliveira explica o caso: "A decisão do STJ de considerar o estelionato judiciário 'crime atípico' e absolver Emmanuelle Alves Ferreira da Silva suscita debates sobre interpretação da lei e proteção dos mais vulneráveis. Defesa alega transações legítimas, acusação destaca vulnerabilidade do aposentado. O caso levanta questões sobre eficácia do sistema judiciário em garantir justiça para todas as partes".
O ministro Sebastião Reis Júnior fundamentou sua decisão destacando que, conforme jurisprudência do STJ, o estelionato judiciário é considerado atípico devido à natureza dialética do processo, que possibilita o contraditório e a interposição de recursos. Ele argumenta que não se pode falar em "indução em erro" do magistrado, pois o próprio processo judicial oferece mecanismos para a correção de equívocos.
“A análise de precedentes jurídicos semelhantes pode ter influenciado a decisão do STJ, mostrando que casos de golpes financeiros são avaliados levando-se em consideração não apenas a conduta em si, mas também o contexto e as intenções das partes envolvidas”, conclui o advogado Rubens de Oliveira.
A absolvição de Emmanuelle levanta preocupações sobre a segurança financeira dos idosos e a eficácia das medidas de proteção disponíveis para eles, mostrando a importância de políticas que garantam a salvaguarda dos direitos dos mais frágeis diante de situações de exploração financeira.