O governo do estado de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, anunciou recentemente uma atualização na Portaria SF nº 126, de 30 de agosto de 2018. Essa portaria estabelece especificações técnicas, prazos e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
A mudança, que entra em vigor com a publicação desta nova portaria, tem como objetivo promover ajustes no Anexo 5 da Portaria SF nº 126/2018. O Anexo 5 trata dos prazos específicos para transmissão do arquivo da EFD - ICMS/IPI.
De acordo com o novo anexo, o período fiscal de referência para a transmissão do arquivo da EFD - ICMS/IPI é o mês de janeiro de 2024. O prazo específico para transmissão deste arquivo é até o dia 20 de fevereiro de 2024.
Uma observação importante é a ampliação desse prazo, que se deve ao feriado de Carnaval do ano de 2024. Essa medida visa garantir que as empresas tenham tempo suficiente para realizar a preparação e a transmissão dos seus arquivos dentro do prazo estabelecido, mesmo diante de eventuais períodos de feriado.
Essa atualização é relevante para todas as empresas estabelecidas em Pernambuco que estão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da EFD - ICMS/IPI. Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam cientes dessas mudanças e tomem as medidas necessárias para garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro dos novos prazos estabelecidos.
Para mais informações e esclarecimentos adicionais, os contribuintes podem acessar o site oficial da Secretaria da Fazenda de Pernambuco ou entrar em contato com o órgão responsável.
Com essa atualização, o governo estadual reafirma seu compromisso com a modernização e a simplificação dos processos fiscais, buscando facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes e promover um ambiente de negócios mais transparente e eficiente em Pernambuco.