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ARTIGO DE TECNOLOGIA

Reforma tributária: como será a aplicabilidade dos tributos?

Neste artigo, o especialista discorre sobre a reforma tributária e sua visão a respeito dos projetos que ela propõe e como isso se dará na realidade brasileira.

20/02/2024 13:30

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Reforma tributária: como será a aplicabilidade dos tributos?

Reforma tributária: como será a aplicabilidade dos tributos? Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Todos seremos impactados pela reforma tributária em curso no país. A afirmação não é minha. As maiores autoridades entre juristas, tributaristas, profissionais contábeis e outras áreas correlatas afirmam desta forma. 

Tivemos a criação de grupos de trabalho (GTs), sob a coordenação do Governo Federal, para propor a sistematização e regulamentação dos dispositivos aplicáveis. Torço muito para que estes grupos sejam bem iluminados e criativos para realmente simplificar o sistema proposto.

Teremos nos próximos meses discussões que serão fundamentais para o direcionamento da proposta base da reforma tributária: simplificação (sem aumento de carga tributária). Tendo em vista que teremos menos “sopa de letrinhas” nos tributos e considerando que haverá apenas dois tributos sobre o consumo duas questões se impõem, na minha ótica:

  • Aplicação desproporcional aos agentes econômicos;
  • Explicitação da aplicação sobre as operações.

A aplicação desproporcional faria com que os menos favorecidos possam ter menor tributação proporcional sobre o consumo. Uma pessoa que tem o rendimento de um salário-mínimo, ao comprar uma lata de sardinha no varejo, continuaria pagando o que uma pessoa que ganha vinte salários? Se isso continuar a acontecer a reforma tributária fracassou! 

A ideia do retorno de parte do tributo (cashback) me agrada, mas não é eficaz na burocracia estatal. Como nos programas estaduais de retorno de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos do estado do Rio Grande do Sul, em tese são ótimas iniciativas, porém é bastante complicado para uma parcela da população que não tem acesso a tecnologia mínima, wifi, computador e linguagem tecnológica adequada.

O segundo requisito é explicitação clara de aplicabilidade de cada tributo em cada operação. Esta poderia ser a maior grandeza da reforma tributária. Temos um exemplo semelhante na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) quanto a aplicabilidade de retenção em tributos federais. 

A tabela que consta no manual do usuário dispõe de operações, tributos e suas alíquotas. A sociedade ganhará duplamente: redução do custo do Estado pela minimização do contencioso pela explícita manifestação dos fiscos sobre aplicação tributária e a segurança na interpretação já que contribuintes pessoas jurídicas e físicas erram ao aplicar conceitos distintos das autoridades tributárias.

Para que sistemas de computação possam ser eficientes os parâmetros e regramentos devem ser claros e com poucas exceções. O que temos atualmente é o contrário disso. Muitas exceções, poucas fontes de consultas e, principalmente, legislação sujeitas a interpretações discrepantes. 

Com a tributação das operações uniformemente nas unidades federativas, será possível criar rotinas mais eficientes e menos suscetíveis a erros. Também será menos complexa a tarefa de cumprir com as obrigações acessórias, por exemplo, uma empresa produtora de pneus no estado de São Paulo, ao vender para varejistas do país, necessita (regra geral) de inscrição de substituto tributário em todas as UFs. Necessita aplicar as alíquotas de ICMS para operações interestaduais, exceções e convênios. Deve-se saber a Margem de Valor Agregado (ou Adicionado) (MVA) em cada estado para operações internas e interestaduais. Estes seriam requisitos mínimos, atualmente. 

Se a reforma propuser e levar a cabo a extinção da substituição tributária, retenções de tributos federais e a padronização de alíquotas nos estados já será um ganho significativo, desde que não crie outros empecilhos.

Vamos falar sobre a reforma tributária e outros temas de tecnologia aplicada ao tributário?! As equipes da sua empresa e de seus assessorados já estão cientes dos impactos? Vamos continuar esta discussão nas redes sociais Instagram e Linkedin? Eu sou @mauronegruni

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