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Preço em uso do fundo de comércio: extrínseco e intrínseco

O “valor em uso” é algo subjetivo por uma utilidade pessoal. Leia mais sobre.

21/02/2024 17:30

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Preço em uso do fundo de comércio: extrínseco e intrínseco

Preço em uso do fundo de comércio: extrínseco e intrínseco Foto: Startup Stock Photos/Pexels

O “valor em uso” é algo subjetivo por uma utilidade pessoal, é diferente de “preço em uso” sendo o correto à luz da Teoria do Valor dizer: o “preço em uso” do ativo intangível, fundo de comércio-goodwill. Portanto, o preço refere-se à benefícios econômicos presentes, que se espera também continuar a obter pelo uso contínuo desse ativo em uma célula social.

O fundo de comércio é um ativo intangível que representa a soma de vetores[1] associados à célula social. A determinação do preço em uso do fundo de comércio envolve: uma teoria, um teorema, leis científicas que regulam o fenômeno e princípios. Sendo que uma avaliação,  está ligado ao método holístico,  que considera a capacidade de geração de lucros intrínsecos  que representa o  desempenho presente-atual dos negócios, já o preço  extrínseco pode ser medido por fatores sociais-econômicos futuros, que se supõe venham a interagir com os negócios.

Sendo o preço intrínseco e o preço extrínseco, à luz da Teoria Geral do Fundo de Comércio, algo totalmente distinto. Isso inclui a valorimetria do potencial de lucros presentes no momento da avaliação. Se o preço em uso de um fundo de comércio for menor do que seu preço contábil (valor justo registrado no balanço patrimonial) , pode ser necessário considerar uma perda por redução ao preço recuperável. Quando falamos que pode ser necessário considerar uma perda no preço atribuído ao fundo de comércio, significa, que este fato precisa de um laudo pericial contábil, cujo diagnóstico confirme tal perda. Isso, perda do preço do fundo de comércio, ocorre quando o fundo de comércio não gera os benefícios econômicos esperados por muitas causas, como exemplos: a descontinuidade de um dos segmentos do negócio, concorrência parasitária, depressão econômica, recessão econômica, e a perda de fatia do mercado, entre outras possíveis causas.

O preço intrínseco do fundo de comércio  representa aquele que tem relação com o desempenho presente-atual dos negócios vinculados ao estabelecimento empresarial, ou seja, o preço justo  ligado ao potencial existente de geração de superlucro. O preço intrínseco é inerente ou vinculado ao momento da avaliação, portanto, sem precificar a sua estimação com circunstâncias futuras e/ou com desenvolvimento tecnológico dos produtos/serviços. O valor intrínseco do fundo de comércio normalmente é feito através do método holístico, que representa uma forma de análise fundamentalista, porque essa análise avalia não apenas os aspectos econômicos quantitativos constantes das demonstrações financeiras, mas também, os aspectos qualitativos, como a gestão dos negócios e a vida útil.

O preço intrínseco do fundo de comércio é deveras importante para representar a situação real de um ativo, na data de sua avaliação, a preço de saída, para se afastar a abominável figura do balanço putativo, e principalmente dos balanços vinculados ao ilusionismo[2] que oculta o preço do fundo de comércio. Portanto, trata-se de uma fato contábil notório que afasta o epistemicídio contábil, por possui aplicação prática em casos de  prova de uma qualificação econômico-financeira típica das licitações, vendas de ações, fusões, incorporações, apuração de haveres e/ou de deveres de sócios/acionistas,  além de sua utilidade para os concorrentes[3] e para os investidores e os demais utentes  que precisam saber o real preço do ativo da Cia. Naturalmente que se aplica a este ativo intangível, o que se aplica a todos os ativos não circulantes, o teste de recuperabilidade anual em função de sua vida útil, e a  capacidade de gerar o superlucro. O laudo pericial referente ao teste de recuperabilidade, do fundo de comércio, cuja exigência mínima é anual, deve ser emitido por perito especialista em contabilidade, que possua independência de juízo científico econômica e autonomia funcional  em relação ao titular do fundo de comércio. Já que a valorimetria do fundo de comércio ocorre  à luz dos princípios da razoabilidade, veracidade e da epiqueia contabilística, tudo em simetria ao ceticismo aplicado na busca de uma asseguração contábil razoável.

A valorimetria científica do preço intrínseco do fundo de comércio como a sua revalidação, do preço justo, deve ser utilizada a tecnologia  pericial da testabilidade, que está ligada ao Teorema Fundamental do Fundo de Comércio-goodwill, o qual sustenta que existe uma prova[4] matemática contábil do preço do fundo de comércio-aviamento, o qual é de grande “importância matemática” para uma asseguração contábil razoável, o que torna a definição do Fundo de Comércio intrínseco validada, pois o teorema mostra a relação entre o investimento no estabelecimento empresarial e o seu atributo, o superlucro.

O preço do fundo de comércio-goodwill é um gênero que tem basicamente dois tipos de componentes: o intrínseco, decorrente do desempenho econômico atual dos negócios, preço existente na data da avaliação, e o extrínseco, que pode ser medido por fatores sociais-econômicos futuros, preço projetado para datas futuras.

A ineficiência comprovada do uso da métrica fluxo de caixa descontado para apurar o preço intrínseco do fundo de comércio internamente desenvolvido, cria um amplo  ilusionismo no procedimento de valorimetria, pois confundir a geração de caixa com a geração de lucros, é prestigiar o negativismo contábil, negando os conceitos já amplamente consagrados pelos doutrinadores e epistemólogos clássicos. O fundo de comércio, tido como sendo o atributo do estabelecimento empresarial, tem como substância a geração de lucros e não a geração de caixa, logo, considerando a supremacia da essência do lucro sobre a forma de geração de caixa, não se aplica a falsa  hipótese de Valor Presente Líquido (VPL) dos fluxos de “caixa” futuros, e sim, o valor presente do excesso de “lucros”. É deveras relevante o fato de que, a avaliação tem em conta menos que o lucro operacional, pois é somente o excesso do lucro  normal.

O preço extrínseco do fundo de comércio  representa aquele que tem relação à geração de lucros futuros, que pode ser medido por fatores sociais-econômicos futuros, que se supõe venham a interagir com os negócios. Dentre eles, o mais conhecido é o chamado incremento e longevidade de um negócio, causado pelo sucateamento, superação tecnológica ou o aperfeiçoamento e desenvolvimento científico dos produtos e/ou serviços. O procedimento de valuation do preço tem como referente o conjunto das demonstrações financeiras dos últimos cinco anos anteriores à data base da projeção. Para a avaliação extrínseca do fundo de comercio, utiliza-se o PPPELN, Preço Provável e Presente do Excesso do Lucro Normal, futuro, considerando o prazo de vida útil remanescente, tal como previsto no método holístico. O preço extrínseco do fundo de comércio é deveras importante para as indenizações de perda de chance e de lucro cessante, aplicando-se pari passu a regra do preço em uso do fundo de comércio.

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