Recentemente, o Estado de Santa Catarina anunciou a reintrodução da cobrança antecipada de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para bebidas quentes, colocando-as sob o regime de substituição tributária. Essa medida, embora possa ser vista como uma tentativa de aumentar a arrecadação fiscal, traz consigo uma série de consequências que vão desde o retrocesso econômico até a ampliação da burocracia nos processos comerciais. A medida foi anunciada através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 07/2024 com a adesão aos Protocolos ICMS 103/12 e 2/24 e no Decreto 500, de 8 de março de 2024, com início de vigência em 01/04/24. Neste artigo, discutiremos a total falta de necessidade dessa inclusão, destacando os impactos negativos que essa decisão pode acarretar.
Retrocesso econômico
A inclusão das bebidas quentes no regime de substituição tributária em Santa Catarina representa um retrocesso econômico para o estado. Este regime, que implica no recolhimento antecipado do imposto por parte do fabricante ou distribuidor, tem sido historicamente criticado por sua rigidez e falta de adequação aos diferentes perfis de negócios.
Além disso, a imposição da substituição tributária para as bebidas quentes pode impactar negativamente a competitividade do setor, uma vez que aumenta os custos de produção e distribuição. Isso pode levar a um aumento dos preços ao consumidor final, o que, por sua vez, pode reduzir o consumo e prejudicar a atividade econômica como um todo.
Impacto nos pequenos negócios
Pequenos produtores e comerciantes de bebidas quentes podem ser desproporcionalmente afetados pela substituição tributária. Esses negócios já operam com margens estreitas e podem não ter a infraestrutura administrativa necessária para lidar com as exigências adicionais de relatórios e pagamentos antecipados de impostos. Isso pode levar a uma concentração de mercado, prejudicando a competição e a inovação.
Burocracia e complexidade tributária
Outra consequência da inclusão das bebidas quentes no regime de substituição tributária é o aumento da burocracia e da complexidade tributária para as empresas do setor. O cumprimento das obrigações fiscais torna-se ainda mais oneroso quando se trata de calcular e recolher antecipadamente o ICMS sobre uma ampla gama de produtos.
Além disso, o regime de substituição tributária frequentemente envolve a adoção de pautas de valores, que são tabelas utilizadas para estimar o valor sobre o qual o imposto deve incidir. Isso não apenas aumenta o trabalho administrativo, mas também cria uma situação onde as empresas podem acabar pagando um valor de ICMS que não reflete o preço real de venda dos produtos, podendo levar a distorções econômicas. A utilização de pautas de valores pode resultar em uma tributação excessiva para alguns produtos e bitributação para outros, gerando conflitos e litígios entre contribuintes e o fisco.
Desnecessidade da medida
Diante desses argumentos, torna-se evidente a total falta de necessidade da inclusão das bebidas quentes no regime de substituição tributária em Santa Catarina. Ao invés de impor medidas que aumentam a carga tributária e a burocracia para as empresas, o estado deveria buscar alternativas que promovam a simplificação e a eficiência do sistema tributário.
Uma possível solução seria a adoção de políticas que incentivem a formalização e a regularização das empresas, ao invés de penalizá-las com medidas fiscais excessivamente rígidas. Além disso, é fundamental que qualquer mudança no sistema tributário seja precedida por um amplo debate com os setores envolvidos, de modo a garantir que as medidas adotadas sejam justas e adequadas à realidade econômica do estado.
Conclusão
Em resumo, a inclusão das bebidas quentes no regime de substituição tributária em Santa Catarina representa um retrocesso econômico e uma ampliação da burocracia nos processos comerciais. Essa medida não apenas aumenta os custos para as empresas do setor, mas também pode prejudicar a competitividade e o desenvolvimento econômico do estado como um todo. Diante disso, é fundamental que o governo reavalie essa decisão e busque alternativas que promovam um ambiente de negócios mais justo e favorável ao crescimento empresarial.
Publicado por: ELISSON ROBERTO FRASSON, Empreendedor, Especialista Fiscal e Tributário, Contador graduado em Ciências Contábeis e Direito, Pós-graduado em Controladoria Tributária. Sócio Fundador da Online Soluções Contábeis.
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