x

Laudo

A importância do laudo de classificação fiscal

O laudo de classificação fiscal é um instrumento que dá respaldo legal na classificação fiscal das mercadorias, seja na importação ou na comercialização interna.

24/02/2021 08:25:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
A importância do laudo de classificação fiscal

A importância do laudo de classificação fiscal

O laudo de classificação fiscal de mercadorias é composto de pelo menos dois  estudos integrados e harmonizados. Um para identificar a "merceologia de determinada mercadoria" ou classe de mercadoria e outro um "estudo de classificação fiscal", o qual vai muito além de uma mera consulta ao Sistema Harmonizado, NCM Nomenclatura Comum do Mercosul, TIPI ou TEC.

Para compor o laudo, no primeiro estudo são levados em conta diversos fatores tais como:

- O que é a mercadoria, sua composição, capacidade, potência, conforme o caso; 

- Seu acondicionamento e forma de apresentação;

- Sua aplicação ou uso, se é uma mistura, se é parte ou peça de outra;

- Suas possíveis denominações, tais como nome comercial, nome popular, nome cientifico, nome técnico.

Todas essas peculiaridades, dentre outras, exerce grande influência no momento da Classificação Fiscal,  e trata-se da composição da  merceologia da mercadoria.

No segundo estudo são consultadas todas as Regras, Notas de Seção, Notas de Capítulos, NESH, Coletânea de Pareceres da World Custon Organization, e não apenas a Tabela, seja ela TIPI, TEC, NCM ou o próprio Sistema CHarmonizado. Também são analisadas as respostas de consultas sobre Classificação Fiscal efetuadas por contribuintes à RFB, porém não no sentido de acata-las cegamente, mas sim de avaliar a interpretação do fisco e conclusão final.

Como o Sistema Harmonizado e suas regras e notas, bem como sua aplicação e interpretação, não são exclusivas do Brasil (RBF), muitas vezes convém consultar o entendimento, a interpretação, de outros países membros da WCO (ou OMA - Organização Mundial de Aduanas), que somam mais de 180 países associados, afinal uma interpretação de terceiros pode gerar outro entendimento interpretativo, o qual deve ser avaliado.

Também é levada em consideração a tradução do texto original, pois o Sistema Harmonizado foi redigido nos idiomas francês e inglês e em razão disso podem haver discordâncias na tradução técnica de determinadas peculiaridades das mercadorias.

O ideal seria que a cada importação de uma nova mercadoria o importador tivesse em mãos um laudo de classificação fiscal, o qual daria segurança no momento da importação, evitando não só o bloqueio ou paralização da importação, mas também futuras surpresas decorrentes de classificação equivocada, tais como multas e recolhimento de diferenças de impostos acumulada (imposto de importação), que pode ser de anos e resultar em um montante extremamente elevado para o importador.

No mercado interno a preocupação deveria ser a mesma, pois uma mercadoria vendida com classificação fiscal incorreta, incide nos mesmos riscos, porém com mais gravidade, pois implica em mais tributos, por exemplo IPI, ICMS, dentre outros impostos e contribuições que tem a identificação de alíquotas e cálculos baseados no código NCM.

O laudo de Classificação Fiscal pode ser preventivo ou servir de base para defesas administrativa e judiciais, sendo que dependendo se sua aplicação pode conter mais elementos interpretativos, elucidativos e comprobatórios.

Claudio Cortez Francisco - Merceologista e especialista em Classificação Fiscal de Mercadorias.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.