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Quando a tecnologia serve à burocracia

Neste artigo, saiba como a tecnologia está sendo utilizada para gerar ainda mais burocracia e não simplificações.

09/03/2021 13:30

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Quando a tecnologia serve à burocracia

Quando a tecnologia serve à burocracia

O papel dos Fiscos é fundamental para o ordenamento econômico do Estado. O professor Antônio Lopes de Sá já escreveu em muitas oportunidades sobre a máquina estatal e seu poder para gerar burocracia inútil ao cidadão. 

Os sistemas para criar obrigações são suficientemente ágeis para criar mais burocracia digital do que o cidadão e as empresas – pessoas jurídicas – conseguem absorver. Segundo o próprio professor: “A grande função social da aplicação do moderno acervo cultural contábil está na orientação dos empreendimentos humanos em direção à prosperidade, e não o contrário”. 

A vida tributária das pessoas jurídicas passou, com advento do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, instituído pelo Decreto 6.022/07, por um instante de lucidez e por novas perspectivas. Os Fiscos estaduais reunidos estabeleceram uma única forma de prestação de informações tributárias. O Fisco Federal liderou o movimento e estabeleceu uma nova relação com o contribuinte, focada na cooperação e melhoria do ambiente tributário.

Estamos, agora, diante de um novo cenário. A tecnologia da informação, que era a suspeita número um para que o Sped não fosse um êxito – muitos acreditavam que o sistema não aguentaria seu próprio volume de dados –, passou a ser uma aliada ao estado burocrático no qual sistemas não trocam informações e o vocábulo padrão passou a ser mencionado no plural. 

A instituição de sistemas de controle de confissão de dívidas tributárias que “não conversam” com sistemas de arrecadação, por mais absurdo que possa ser, estão ativos no ambiente tributário. 

Atualmente, e apenas como um exemplo, temos aplicativos como o Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (SISTAD). Este é um sistema que não deveria existir. Sua função é ajustar documentos de arrecadação que não foram recolhidos adequadamente e que necessitam de ajustes. 

Caso as funcionalidades dos demais aplicativos do Governo Federal estivessem operando plenamente, nenhum ajuste seria necessário. Nos casos em que houvesse retificação de obrigação acessória, o próprio sistema da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos –, instituído pela Instrução Normativa 1.787/18, deveria gerir a compensação, restituição ou pagamento complementar dos tributos. 

Sistemas de Informação Integrados, cuja origem se deu na década de 1980 com o advento das redes entre computadores, segundo Laudon e Laudon (1999), têm como princípio o compartilhamento de informações.

Em março de 2017, a Receita Federal do Brasil, publicou matéria em seu site afirmando que utilizava as redes sociais como ferramenta de captura de informações para sustentar processos contra os contribuintes. Em favor da redução do esforço dos contribuintes, também seria bom ter novas notícias. A burocracia digital é mais complexa para ser executada. Afinal, são inúmeras informações prestadas repetidas vezes e que podem gerar riscos aos contribuintes que quase sempre estão de boa fé.

Afirmar que houve redução de burocracia porque ela foi automatizada, migrando do meio convencional para o digital, não gera redução de esforço e custo. Ofereço uma pequena mensagem de estudiosos contadores que são referência no meio acadêmico e corporativo: 

Afinal, como ocorre com as demais atividades de natureza humana, a contábil não é fruto de geração espontânea nem de leis imutáveis, mas resultado de uma convergência e fenômenos de caráter social, econômico, político, institucional, cultural etc(IUDÍCIBUS E LOPES, 2004, p. 53).

Para encerrar, convido à reflexão sobre a forma como viemos operando nossas rotinas. Estamos atendendo maior ou menor volume de obrigações acessórias sobre informações que os Fiscos já possuem?

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