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ARTIGO DE TECNOLOGIA

CBS com alíquota 12% ou 18%; entenda regulamentação

Neste artigo, especialista comenta sobre a CBS, suas alíquotas e o que a reforma tributária propõe.

14/05/2024 13:30

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CBS com alíquota 12% ou 18%; entenda regulamentação

CBS com alíquota 12% ou 18%; entenda regulamentação Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Esta reforma tributária brasileira está sendo moeda de troca em favores, aumento de carga tributária ou terrorismo tributário? Alguém que leia os textos prévios das propostas poderia responder: todas as alternativas!

Não é de hoje que a reforma angaria muitos críticos. Eu tomei o lugar de aguardar por justiça tributária e me decepcionei. A tributação do consumo é ainda o principal veio de arrecadação proposto pela reforma tributária brasileira. 

Alguns dos países mais evoluídos economicamente abandonaram. Não estou trazendo à discussão países ultraliberais como Estados Unidos da América ou Inglaterra. Podemos usar os países do Grupo do G20 como referência, desde que tenham economias de mercado razoavelmente implementadas (e democracia real).

Dois materiais circularam na divulgação da reforma que me chamaram atenção: o próprio PL da estruturação dos tributos instituídos na EC 132/23 e o material da coletiva de imprensa. Os dois circularam na Internet livremente. Isso é bom porque democratiza o acesso às informações. Todavia, requer cuidado de quem divulga. Não contribuir com notícias maliciosas ou ingenuamente incorretas é obrigação. Nos dois casos os efeitos são os mesmos: prejuízos para quem consome a informação.

Diante do que foi divulgado fiquei tentando entender a lógica entre o material de coletiva e o que está no projeto legislativo. A alíquota da Contribuição sobre Operações de Bens e Serviços (CBS) no PL está 18%. No material da coletiva há outra informação. No material da coletiva, está:

Já no projeto Legislativo temos outra informação quanto a alíquota. Salvo esclarecimentos posteriores e as justificativas que pouco explicam à grande maioria do público interessado, ou seja, todas e todos os contribuintes sejam pessoas físicas ou jurídicas:

Onde está a informação correta e proposta efetivamente pelo Poder Executivo? Qual é a proposta real e qual é a alíquota proposta? Não consigo parar de pensar que os estados e municípios ficarão com o restante da tributação da alíquota geral de 26,5% (conforme material divulgado na entrevista coletiva). 

Eu tenho muita convicção que estou errado. Estou convencido que cometo equívocos graves ao escrever este texto. Porém, tentei encontrar a fonte da minha confusão mental com meus pares e não descobri onde está meu erro. Você quer me ajudar? Serei imensamente grato! 

Eu estou no Linkedin e Instagram. Me procure por @mauronegruni e podermos falar mais sobre a Reforma Tributária Brasileira e cumprimento das obrigações acessórias.

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