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CLASSIFICAÇÃO FISCAL

Classificação fiscal questionável; confira considerações de especialista

Considerações sobre a dificuldade em classificar mercadorias e se compensa recorrer administrativa ou judicialmente.

15/05/2024 18:00

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Classificação fiscal questionável; confira considerações de especialista

Classificação fiscal questionável; confira considerações de especialista Foto: Alexander Suhorucov/Pexels

Contribuintes vem sendo notificados e executados pela RBF por suposto erro de classificação fiscal. A RBF detecta um possível erro de classificação fiscal de um determinada mercadoria e já busca identificar outros contribuintes que fazem uso da mesma classificação fiscal para o mesmo tipo de mercadoria e assim notifica a todos.Alguns acatam a alteração sugerida e outros optam em litígio administrativo ou judicial apresentando suas razões técnicas e legais para adotar tal classificação fiscal que vem adotando, ou mesmo apresentam defesa administrativa e até judicial, se for o caso.

É importante analisar cada caso, identificando se uma eventual defesa é possível ou se será em vão. Somente o conhecimento técnico sobre a mercadoria, a experiência de muitos anos nesses estudos e a intimidade com o Sistema Harmonizado e NCM, suas regras e milhares de notas fará com que o contribuinte não invista inutilmente em estudos, pareceres e laudos de classificação fiscal sem probabilidade de sucesso.

Antes de partir para um Parecer ou Laudo é fundamental uma análise técnica, um diagnóstico da probabilidade de encontrar argumentos e base legal para sustentar sua posição, sua tese, sua opinião, ou seja, a continuidade do uso daquela classificação fiscal questionada.Por vivência de mais de 25 anos na área posso afirmar que muitas vezes se justifica o embate administrativo ou jurídico e outras não.

Entenda que a classificação fiscal de uma mercadoria depende de análise e interpretação de uma série de informações e todos, inclusive analistas fiscais do setor público assim como contribuintes, são susceptíveis a equívocos.

Quando há uma resposta de consulta anterior para uma determinada mercadoria a RFB tende a adotar sempre a mesma, criando uma solução de consulta no mesmo sentido. Mas será que a cada consulta nova é feito um novo estudo, ou apenas se copia a solução da consulta anterior?

Obviamente que se há uma solução de consulta sobre o mesmo tipo de mercadoria essa solução será adotada, porém o ideal seria reavaliar. Uma mercadoria pode ter várias soluções de consulta num mesmo sentido e mesmo assim ser possível haver uma interpretação até mais precisa, que pode indicar outra posição fiscal diferente. 

O Sistema Harmonizado é complexo, nem sempre a descrição das mercadorias se encaixa exatamente em todas as características que se espera, e isso somado ao fato de que as NESHs, que são notas que auxiliam o processo de classificação fiscal, exigem um certo grau de conhecimento técnico, acaba gerando dúvidas e erros de classificação fiscal.

No Sistema Harmonizado e NCM há muitas posições residuais, muitas posições cuja denominação da mercadoria é "outros ou outras" dando margem a interpretação dúbia.

Antes de qualquer decisão, diante de uma notificação fiscal ou judicial, avalie todas essas questões e avalie também o montante envolvido, diferenças de impostos, e peça uma opinião técnica.

Por: Claudio Cortez Francisco, perito em Classificação Fiscal e Consultor

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