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EMPRESÁRIO CONTÁBIL

Setor contábil: serve ao Fisco e, em reconhecimento, precisa pagar?

Os empresários contábeis, de forma invisível para a sociedade, prestam, diariamente, serviços pro bono para o Poder Público brasileiro. Talvez esta afirmação soe de forma estranha ao leitor, mas certamente para o Fisco isto não será uma novidade.

24/05/2024 17:00

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Setor contábil: serve ao Fisco e, em reconhecimento, precisa pagar?

Setor contábil: serve ao Fisco e, em reconhecimento, precisa pagar? Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

Diariamente, um exército de mais de meio milhão de profissionais contábeis e mais de 92 mil empresas contábeis em todo o Brasil atua intensamente para garantir o bom funcionamento do Estado, o andamento do sistema tributário e a justiça fiscal. 

Embora essa prestação de serviços, muitas vezes, seja invisível para grande parte da sociedade, certamente, que o Fisco tem pleno conhecimento dessa contribuição fundamental. E sabe qual o novo reconhecimento que o setor contábil conquistou? Novos custos operacionais.

Por muitos anos, os profissionais da contabilidade carregaram o estigma de burocratas ou defensores da burocracia. Isto se deve ao fato do contador ser o portador das notícias de novas obrigações principais e acessórias, das multas ou penalidades por descumprimento dessas obrigações e dos custos para se manter em conformidade, ou seja, o estado transfere ao contador a obrigação de apurar tributos e informar os valores em diversas obrigações acessórias, restando ao fisco somente a conferência!

São inúmeras obrigações acessórias para levar informações, várias delas redundantes, com informações repetidas e prazos curtos para cumprimento (DCTF-ECD-ECF-ECD Contribuições-DIRF-DCTFWEB-Esocial) e várias outras.

Quando falamos em reforma tributária, o foco das empresas contábeis é pautado em duas premissas: simplificação e redução do Custo Brasil. O contador, além de ser o principal protagonista do sistema tributário nacional, atualmente é considerado o tributarista de inteligência dos negócios.

Pode parecer contraditório, mas apesar dessa evolução, a burocracia ainda permeia uma parte significativa do trabalho do profissional da contabilidade. São horas e horas dedicadas ao Fisco, que direta e indiretamente “usufrui” deste trabalho “pro bono”. A figura retrógada do cobrador de impostos se modernizou e ganhou nova roupagem como o cumprimento de obrigações impostas pelo Fisco na Era da tecnologia, bem como do preposto da Administração Tributária que irá garantir a conformidade fiscal dos seus contribuintes.

Nota-se, que a pecha de burocrata talvez tenha caído, mas agora o profissional da contabilidade assume o papel de custo ao empreendedorismo e não de investimento, como devia ser. Essa mácula se deve ao fato de cobrar de seus clientes a modernização tecnológica e de automatização, tendo em vista as exigências do Fisco, que muitas vezes ou em sua maioria são desnecessárias para a fiscalização. Ou seja, o empresário atrela a preocupação do contador com a conformidade da empresa ao aumento do Custo Brasil.

Como se não bastasse essa atividade “voluntariosa” dos profissionais da contabilidade com o Fisco, recentemente, fomos surpreendidos com o lançamento do Integra Contador, que permite acesso automatizado a um conjunto de informações que estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.  

À primeira vista, parece que a RFB e o SERPRO iriam facilitar a vida do contador, principal operador dos sistemas da RFB, porém, na prática a situação é outra, pois o sistema visa restringir acessos simultâneos realizados pelos escritórios contábeis e, caso seja necessário, o serviço é tarifado, vejamos.

A referida cobrança personifica a ineficiência do Estado em detrimento ao contribuinte. Assim, empresas de contabilidade e de tecnologia, que investiram em inteligência e automatização, terão que realizar um pagamento “extra” para usufruir do acesso simultâneo ao portal da RFB. A Administração Pública alega que tais custos serão das software-houses, das contabilidades on-line, e que isso não recairia para os profissionais da contabilidade.

Entretanto, tal realidade não se concretizará, uma vez que, como dito anteriormente, indiretamente, recairá o estigma de custo na conta da empresa de serviços contábeis. As software-houses repassarão esse custo! Ora, se a própria Administração pública não possibilita outro tipo de acesso a não ser o eletrônico, não pode ela em conjunto com o SERPRO produzir barreiras de acesso ao e-CAC ou imprimir mais custos aos contribuintes.

A empresa contábil, como todos sabem, não presta serviço apenas para um contribuinte, mas seus serviços se expandem para dezenas ou centenas de CNPJs. Assim, acessos simultâneos em escritórios contábeis de médio e grande portes serão impactados.

Enfatizo que os congestionamentos causados no principal portal da RFB, o e-CAC se deve a um calendário tributário irracional, onde diversas obrigações principais e acessórias culminam no mesmo curto prazo, o acúmulo de acessos será inevitável, seja de forma unilateral quanto de forma plural. Assim, repassar “a conta” para os acessos simultâneos nos parece no mínimo injusto e pouco isonômico, pois sabemos que tais falhas permanecerão, independente dos acessos remotos realizados por robôs. 

Ademais, não cabe esse tipo de tarifação para um acesso público, pois as empresas de contabilidade ou de tecnologia nada mais são do que procuradores ou prepostos dos CNPJs, ou seja, estão investidos civilmente na figura de seus clientes.

Por todo o exposto é que levanto sempre a bandeira da racionalização, simplificação e diminuição do Custo Brasil. Os empresários contábeis não devem aceitar esse papel de custo para empreendedorismo, devemos ser vistos como consultores, aconselhadores das empresas, nos apossando da figura inequívoca de investimento.

Exigimos Simplificação e Redução do custo Brasil já!

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