O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão, distribuída desde julho 2022, buscando reconhecer a demora do Congresso Nacional do adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais, previsto no art. 7º, XXIII, CF/88.
A “atividade penosa” tratada na Constituição promulgada em 1988 e dependia de implementação por lei, o que não aconteceu até hoje, visto que a legislação brasileira trabalhista cuidava dos adicionais de insalubridade e periculosidade e o adicional de penosidade só abordado pela Lei 8.112/1990 que se aplica apenas aos servidores públicos federais.
Assim, passados mais de 35 anos, ainda não existindo a procuradoria geral da União apresentou a ação em busca de uma regulamentação desse direito para os demais trabalhadores.
A ação cota apenas com a posição do relator do processo, ministro Gilmar Mendes que entendeu como procedente o pedido fixando prazo de dezoito meses, a contar da publicação do julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão.
Destacou o relator que não se trata de imposição de prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa, ponderando que o tema é árido, contudo, as peculiaridades da atividade parlamentar, que afetam o processo legislativo, não justificam inércia por largo período na regulamentação de dispositivos constitucionais, conduta essa que pode colocar em risco a própria ordem constitucional.
Fonte: ADO 74