Segundo o que se observa de ação judicial movida por ex-empregado contra ex-empregador, a companhia não procedeu à baixa do contrato de trabalho em todos os meios exigidos pela legislação.
A decisão proferida no processo nº 0010596-31.2020.5.03.0035 em tramite perante a 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, observou que a empresa de modo negligente manteve as informações sociais do empregado ativo, não obstante a rescisão do contrato de trabalho.
CNIS
Tal ato manteve o ex-colaborador atrelado à empresa perante o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
As informações sociais das relações de trabalho atualmente integradas no sistema de dados do Estado são utilizadas para concessão e cálculo dos benefícios previdenciários, bem como outros benefícios como seguro-desemprego e atualmente para o programa de auxílio emergencial.
O ex-empregado apesar de ter diligenciado perante a empresa, não obteve solução e seguiu sem acessar o benefício, em momento de pandemia e no qual o cidadão se mantinha desempregado e necessitando de acesso ao sistema de proteção ofertado pela Estado.
O contrato de trabalho entre as partes havia encerrado em 04/01/2016 e segundo se vê da ação, na defesa da empresa, esta afirmou que por equívoco utilizou um dos números de inscrição do ex-empregado no cadastro de uma nova funcionária, o que causou a confusão.
Assim a informação do empregado mantida pela empresa, apontava ao sistema do Estado como se o empregado se mantivesse em “contrato ativo” impedindo a concessão do auxílio-emergencial, sem contar o provável problema com a empregada atual diante dos recolhimentos e informações desta.
Este tipo de equívoco, lamentavelmente, é comum seja pela quantidade de cadastros permitidos pelo sistema de seguridade social brasileiro, seja pela nítida desorganização interna que pode ocorrer nas empresas.
Indenização
Na decisão o magistrado ainda observou que a conduta da empresa se mostrou mais reprovável ao constatar a inércia do shopping mesmo após a provocação feita pelo trabalhador por meio de comunicação disponibilizados pela empresa, o que levou a condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O juízo ponderou que a falha da empresa expos o trabalhador a risco de ser investigado por falsidade e estelionato, além do fato de ter mantido o ex-empregado sem meios de prover sua subsistência em período crítico, retirando-lhe oportunidade de superação mais digna em dado momento.
A atualização de informações perante ao CNIS, bem como outras obrigações acessórias ao contrato de trabalho é rotina comum perante o setor de pessoal das empresas e atualmente deve ser ponto de efetiva preocupação pelos empregadores, seja em razão da afetação a outros benefícios decorrentes da relação de trabalho, como se viu acima, e também em razão da legislação de proteção geral de dados.