x

Artigo previdência

MG: Shopping é condenado a indenizar trabalhador que deixou de acessar auxílio emergencial por culpa da empresa

Neste artigo, você vai entender como o CNIS pode influenciar a decisão do Governo de conceder o auxílio emergencial.

12/04/2021 13:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MG: Shopping é condenado a indenizar trabalhador que deixou de acessar auxílio emergencial por culpa da empresa

MG: Shopping é condenado a indenizar trabalhador que deixou de acessar auxílio emergencial por culpa da empresa

Segundo o que se observa de ação judicial movida por ex-empregado contra ex-empregador, a companhia não procedeu à baixa do contrato de trabalho em todos os meios exigidos pela legislação. 

A decisão proferida no processo nº 0010596-31.2020.5.03.0035 em tramite perante a 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, observou que a empresa de modo negligente manteve as informações sociais do empregado ativo, não obstante a rescisão do contrato de trabalho.

CNIS

Tal ato manteve o ex-colaborador atrelado à empresa perante o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.

As informações sociais das relações de trabalho atualmente integradas no sistema de dados do Estado são utilizadas para concessão e cálculo dos benefícios previdenciários, bem como outros benefícios como seguro-desemprego e atualmente para o programa de auxílio emergencial. 

O ex-empregado apesar de ter diligenciado perante a empresa, não obteve solução e seguiu sem acessar o benefício, em momento de pandemia e no qual o cidadão se mantinha desempregado e necessitando de acesso ao sistema de proteção ofertado pela Estado.

O contrato de trabalho entre as partes havia encerrado em 04/01/2016 e segundo se vê da ação, na defesa da empresa, esta afirmou que por equívoco utilizou um dos números de inscrição do ex-empregado no cadastro de uma nova funcionária, o que causou a confusão.

Assim a informação do empregado mantida pela empresa, apontava ao sistema do Estado como se o empregado se mantivesse em “contrato ativo” impedindo a concessão do auxílio-emergencial, sem contar o provável problema com a empregada atual diante dos recolhimentos e informações desta.

Este tipo de equívoco, lamentavelmente, é comum seja pela quantidade de cadastros permitidos pelo sistema de seguridade social brasileiro, seja pela nítida desorganização interna que pode ocorrer nas empresas.

Indenização

Na decisão o magistrado ainda observou que a conduta da empresa se mostrou mais reprovável ao constatar a inércia do shopping mesmo após a provocação feita pelo trabalhador por meio de comunicação disponibilizados pela empresa, o que levou a condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O juízo ponderou que a falha da empresa expos o trabalhador a risco de ser investigado por falsidade e estelionato, além do fato de ter mantido o ex-empregado sem meios de prover sua subsistência em período crítico, retirando-lhe oportunidade de superação mais digna em dado momento.

A atualização de informações perante ao CNIS, bem como outras obrigações acessórias ao contrato de trabalho é rotina comum perante o setor de pessoal das empresas e atualmente deve ser ponto de efetiva preocupação pelos empregadores, seja em razão da afetação a outros benefícios decorrentes da relação de trabalho, como se viu acima, e também em razão da legislação de proteção geral de dados.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.