Os consórcios, conforme a legislação brasileira, não possuem personalidade jurídica própria. Isso impacta diretamente suas operações fiscais e tributárias, incluindo processos de importação. A legislação relevante inclui:
- Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, art. 6º: Define atribuições dos fiscais da Receita Federal.
- Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009: Regulamenta procedimentos aduaneiros.
- Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015: Detalha normas de fiscalização e controle.
- Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015: Estabelece diretrizes específicas para procedimentos de importação.
2. Cadastro no SISCOMEX
A prática demonstra que consórcios podem se cadastrar no SISCOMEX para realizar importações. No entanto, o limite de importação pode ser restrito devido à análise do recolhimento dos impostos federais pelas autoridades fiscais. O consórcio não apura imposto de renda devido à ausência de personalidade jurídica, o que é claramente destacado na legislação do imposto de renda.
3. Regimes Especiais de Incentivos
Consórcios podem adquirir ou importar bens e serviços quando as empresas participantes estão habilitadas a regimes especiais, como:
- Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura): Incentiva o desenvolvimento de infraestrutura.
- Repenec (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste): Focado na indústria petrolífera.
- Recopa (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Obras de Infraestrutura de Construção Civil para a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016): Incentiva obras de infraestrutura relacionadas aos grandes eventos esportivos.
A Instrução Normativa RFB nº 1.237/2011 permite que, em consórcios onde todas as empresas estejam habilitadas ou coabilitadas a esses regimes, a empresa líder possa realizar aquisições e importações de bens e serviços em nome do consórcio.
4. Implicações Práticas
Na prática, os fiscais da Receita Federal analisam os consórcios com base nas atribuições estabelecidas pela Lei nº 10.593/2002 e nas regulamentações detalhadas nos decretos e instruções normativas mencionados. O foco principal é garantir o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente no que se refere ao recolhimento de impostos federais.
5. Considerações Finais
Portanto, apesar das restrições e limitações impostas pela falta de personalidade jurídica, consórcios podem realizar importações, especialmente quando enquadrados em regimes especiais de incentivos fiscais. A liderança da empresa líder no consórcio e a habilitação ao regime são essenciais para a viabilidade dessas operações.