Há nas redes sociais e nas várias fontes da Internet a apresentação do significado e aplicabilidade da expressão split payment. Assim, não me deterei em explicar os conceitos e passarei a discorrer sobre a aplicação proposta na reforma tributária.
A primeira questão é, quem faria a execução do split payment? O texto aprovado na Câmara Federal coloca que haverá a segregação dos tributos no pagamento, ou melhor, no recebimento do fornecedor de serviços e bens.
Isso impõe que ao receber seus valores o fornecedor renunciaria compulsoriamente a parte dos valores – dos tributos em favor de alguém ou de algum agente – que faria a guarda destes valores para uso posterior.
Lembrei do que o governo da República da Rússia fez com o VAT (equivalente ao nosso IVA proposto no Brasil), valor dos tributos é segregado e o fornecedor tem algumas horas para informar ao governo sobre a transação e o tributo devido.
Copiado do governo russo ou não, a proposta brasileira inovou em colocar a simultaneidade da transação financeira. Logo, o split payment brasileiro é mais inovador, a transação financeira já abastece dois destinos (ou seria três?).
A parte que caberá ao fornecedor de serviços e bens e às autoridades tributárias serão prestadas simultaneamente. Pelo menos é o que está proposto. Assim, ao pagar digitalmente uma transação, o consumidor de serviços e bens faria a destinação dos valores de sua aquisição: tributos e bens ou serviços.
Para colocar em pleno funcionamento o split payment teremos novos desafios tecnológicos que numa transação entre dois ocorre naturalmente em quase todo o país: a rede de dados das operadoras de cartão ou do Banco Central para o PIX será mais exigida.
Não foi à toa que no dia 21 de agosto as empresas de meios de pagamentos expressaram sua preocupação, na Comissão de Assuntos Econômicos, em fazer a arrecadação tributária das transações liquidadas por elas.
O vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito, Ricardo de Barros Vieira, apenas no Brasil, as operadoras de cartões de crédito promovem mais de 5 mil transações por segundo. Segundo ele, a regulamentação obriga essas empresas a participarem da arrecadação de tributos, mas sem segurança jurídica.
“A indústria não é responsável por arrecadar, a indústria está sendo chamada para colaborar nesse esforço e está disposta a colaborar, mas a gente não quer ter responsabilidade sobre essa colaboração. Nós não queremos ter esse tipo de responsabilidade, seria muito gravoso para a indústria assumir essas responsabilidades”, afirmou Vieira. Fonte: Agência Senado
Paulo César Teixeira Duarte Filho, da Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos, sugeriu que o sistema de split payment seja implementado de forma gradual para que seja seguro, rápido, barato, simples, estável e confiável.
“Os nossos meios de pagamento hoje exercitam a operação em frações de um segundo. Se eu desenvolver um sistema de split que não consiga acompanhar o sistema dos meios de pagamento, eu não vou criar um problema só para o Fisco, eu vou criar um problema para a economia. Eu não vou conseguir desenvolver a economia. E mais, quem vai ser mais prejudicado é o pequeno”. Fonte: Agência Senado
Eu sou o consultor e professor Mauro Negruni. Atuo na integração de informações tributárias e fiscais e melhorias de processos e sistemas para qualificar a assertividade no cumprimento das obrigações acessórias. Poderá me encontrar no LinkedIn e no Instagram por @mauronegruni.