Empresa optante do Simples Nacional está obrigada a entregar a GIA/ST?
Não. A Lei 10.086/98,que DISPÕE SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO ESTADO DE SÃO PAULO não diz nada a respeito da entrega de GIA-ST.
Portanto, entre vários benefícios concedidos para empresas optantes do Simples Nacional está a vedação para entrega da GIA/ST (Guia de Informação e Apuração do ICMS).
A empresa optante do simples deve entregar a STDA sobre o ICMS-ST e o diferencial de alíquota.
Carlos Alberto Gama.
Advogado - OAB/SP 301.049.
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP
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