A Reforma Tributária Brasileira figura como tema predominante nas mídias, nos eventos e nos assuntos debatidos pelas pessoas que atuam no segmento de TAX.
Seja no Brasil, por óbvio, seja no exterior por organizações que fazem negócios por aqui, o tema está cada dia mais palpitante. Algumas organizações já perceberam que a reforma é para valer e começaram seus estudos logo na aprovação da emenda constitucional 132/23. Perceberam que o tema é importante, urgente e grave – GUT máximo!
Várias organizações estão seguindo a vida como se nada fosse mudar e dormem em berço esplêndido. Quem sou eu para criticar a gestão alheia, mas um alerta é possível neste momento: a reforma vai acontecer porque está prevista na Constituição Federal. Ninguém no país pode alegar que não houve tempo para se adaptar já que os cronogramas (desafiadores) estão em atos legais e estes são compulsórios a todos e todas no país.
Não pretendo ser o mensageiro da catástrofe. E tenho pensado, com alguma preocupação, que a reforma tributária atravessará planos de futuro imediato de muitas organizações. Ampliações, investimentos e tantas ações de expansão quanto de alteração de estratégias ligadas aos processos fabris, distribuição, comercialização e prestação de serviços. O que estas ações, geralmente, têm em comum? Planejamento tributário!
Não raras vezes os investimentos são aportados em troca de renúncias fiscais de estados, municípios e Distrito Federal para angariar empregos e circulação de mercadorias a partir de localização privilegiada no âmbito tributário. Não somente estes motivadores tributários, mas também, fatores de competição como disponibilidade de mão de obra adequada, fonte de matérias primas, logística e tecnologias. Seja pelo aspecto tributário onde são colocadas em segundo plano a eficiência porque os incentivos “cobrem” a aposta financeira, seja pela necessidade de melhorar processos, a reforma tributária gerará um impacto brutal nas organizações.
Vejam que com o advento da reforma tributária os planos de incentivos pela localização serão extintos. Não haverá mais possibilidades de guerra fiscal. Poderá haver outros incentivos como terrenos, financiamentos e outras ofertas, mas a tributação que poderá incentivar o crédito para alguns negócios será inibidora para outros na mesma localização.
A reforma trouxe a tributação pelo destino. Isso significa que ao adquirir mercadorias e serviços poderemos tomar créditos tributários que serão exclusivos para nossa localização. Porém, a cadeia localizada próxima ao negócio poderá ter efeitos na tributação (pela localização). Vejamos um exemplo:
Uma empresa que compra tintas para utilização no seu negócio industrial. Este insumo é importante pelo valor agregado e volume consumido. Está localizado em um município em que a alíquota de IBS estadual somada com a municipal é de 15%. Ou seja, na aquisição independentemente de onde partir o insumo a tributação de IBS será esta.
Ao adquirir a mercadoria o tributo gerado para crédito será bem razoável. Então considere que a empresa ao mudar para um município vizinho teria uma alíquota de 17%. Ou seja, seria mais atrativo em créditos porque a tributação é pelo município destino.
Se meus principais fornecedores deste insumo relevante (tintas) estiverem no mesmo município ou longe da planta consumidora a tributação será a mesma para aquisições. Ou seja, não importa a localização do fornecedor – em termos tributários.
Todavia, se a planta está num município que tem alíquota de IBS maior, que permite mais crédito que em outros, os insumos comprados localmente terão maior tributação aos consumidores finais, pela não cumulatividade plena que leva à última etapa os tributos acumulados. Isso significa que o custo de operação provavelmente será maior. Custo de pessoal, por exemplo. Aluguel seria mais caro, pois a tributação sobre aluguel seria maior. Os custos de alimentos, serviços, energia elétrica, gás, educação, etc, também seriam maiores.
Não estou criticando a reforma tributária. Estou explicitando que algumas ações são necessárias e que a melhor hora para realizar os planejamentos administrativos é na fase pré-operacional. Também é muito importante que este planejamento considere os efeitos da reforma nas próximas ações e execução de projetos para os próximos dez anos (a partir de 2023 quando foi aprovada a EC 132/23). Se a sua organização não criou um comitê tributário para a reforma, já está atrasada (em outubro/24).
Eu sou consultor, coordenador de curso MBA e professor Mauro Negruni. Sócio fundador de uma consultoria focada em processos e sistemas de gestão. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e qualificação no âmbito das obrigações acessórias e tributação. Me encontre no LinkedIn e Instagram por @mauronegruni.