Há tantas complexidades no ambiente tributário brasileiro que muitas entidades não percebem benefícios na operacionalização no ambiente tributário. Possivelmente, empresas que poderiam operar no regime do Recof-Sped não estão usufruindo desta modalidade por mero desconhecimento ou receio de mais cumprimento de obrigações acessórias.
Normalmente a operação de importação de mercadorias é tributada de forma diferenciada (sobretaxada) e também alvo do Imposto de Importação, o chamado II. As empresas que realizam operações de exportações na etapa seguinte que poderiam usufruir da suspensão e posteriormente da isenção da tributação, muitas vezes desprezam esta possibilidade. Estas entidades não operacionalizam o benefício porque o desconhecem, e também, porque não avaliaram adequadamente os impactos. O impacto nos resultados pode ser medido a partir da redução da carga tributária. Este é mensurado facilmente. Já o impacto operacional, em geral, é a implementação de controles necessários para a apresentação do bloco K (versão completa) na EFD-ICMS/IPI.
Dito assim, parece que a rotina da empresa será revirada de cabeça-para-baixo. Não é isso. O controle que o bloco K exige é registrar o que foi produzido, a partir de quais materiais (insumos) e as devidas classificações dos itens (tipo de item Sped). Os reflexos contábeis equivalentes e conciliados com as movimentações não podem ser esquecidas.
Recof-Sped
Ao atender aos requisitos básicos qualquer empresa se habilita ao benefício do Recof-Sped. O regime especial nada mais é do que a comprovação de que os materiais que foram utilizados tiveram a devida segregação entre importados e nacionais e que os bens produzidos foram de fato exportados e/ou que os excedentes serão tributados.
A Instrução Normativa RFB Nº 1612/16 faz as definições e esclarecimentos para que os contribuintes possam se habilitar ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped). Algumas vantagens são atrativas para os contribuintes. As operações que podem enquadrar-se no regime são:
I - montagem;
II - transformação;
III - beneficiamento; e
IV - acondicionamento e reacondicionamento.
A sistemática simplificada tem o intuito de permitir que insumos possam ingressar no país, sem a aplicação imediata da tributação e posteriormente realizar a tributação, inclusive parcial, dos bens que não resultaram em exportações. Esta demonstração é realizada pelas escriturações digitais previstas no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped para qualquer contribuinte. Há algumas vantagens reais, por exemplo, utilizar insumos nacionais e importados simultaneamente, realizar operações destinadas ao exterior e ao mercado interno e revenda de insumos excedentes que foram importados (aplicada a devida tributação) e revenda a outro beneficiário do regime sem aplicação de tributação de importação.
Graficamente, o modelo do Recof-Sped segue o esquema abaixo, publicado para própria Receita Federal do Brasil:
Para entender melhor o Regime do Recof-Sped acesse a página da Receita Federal que aborda regimes aduaneiros especiais.
Já para melhor entender a apresentação do Bloco K na EFD-ICMS/IPI no ambiente do Sped acesse as repostas às perguntas frequentes sobre o tema.
Para entender melhor sobre este tema me procure nas redes sociais ou acesse meu blog www.mauronegruni.com.br e vamos dialogar sobre os desafios e as oportunidades.