Uma pergunta nunca foi tão importante: qual é o objeto fiscal que representa uma operação mercantil ou prestação? E a resposta também será de extrema utilidade. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) será ainda menos importante do que atualmente. “Cê tá loco, mano?!”. “Nóis, aqui no trampo, guardamos tudo arrumadinho em caixas!”.
Pois então, apesar da brincadeira, o papo é reto e sério: o DANFE não será mais páreo para os XMLs (autorizados pelo Comitê Gestor). Com a reforma tributária, para sabermos o comportamento de tributos anteriores e os implantados na reforma, teremos que usar os documentos digitais, sem método opcional. Será o fim do uso de papel entre as organizações nesse quesito. O Eletronic Data Interchange (EDI) com o uso do XML será o próximo passo para colocar o Brasil no primeiro time de usuários de troca eletrônica de documentos. Assim como aqueles que atendem aos padrões estabelecidos na resolução 2014/55/EU (Resolução 55 da Comunidade Europeia em 2014).
IVA–dual (eu insisto que é triplo) e o uso de XML para o EDI serão nossas portas de entrada no mundo de VAT (Value Added Tax). Os países que adotaram VATs ou IVAs terão mais um membro. Isso é para se comemorar! A “cereja do bolo” será o destaque de valores dos produtos e serviços sem a inclusão dos tributos incidentes. Ou seja, os bens materiais e imateriais nos documentos fiscais serão explicitados, bem como a carga tributária que está incidindo na transação.
Os valores de IVA estarão “por fora” no documento fiscal. Também estarão apenas no XML os códigos de enquadramento ou situação tributária (não tributado, tributado diferenciado, tributado regime geral etc.), as desonerações e outras informações relevantes que terão lugar nos sistemas das organizações e não necessitarão dos olhos humanos para decifração.
As decorrências desta nova modalidade de informações nos documentos fiscais serão impactantes nas rotinas das organizações. Veja que o valor líquido da venda será o montante do faturamento de bens e serviços. Não requererá nenhum cálculo para se apurar os resultados líquidos de vendas. Também nas compras os valores estarão destacados sem embutir tributos. Facilitará nossas automações, algoritmos e rotinas de sistemas, especialmente os de análises. Sem dúvida um avanço. Mas, lá vem o professor Mauro Negruni com o “mas”, teremos que ajustar tantas rotinas que suspeito que não teremos tempo suficiente para isso. Afinal será mais fácil, mas será diferente. Por ser diferente teremos que ajustar, validar, homologar e implantar novas rotinas.
Gosto de pensar como a professora Gisleise Nogueira, minha colega numa instituição de ensino superior: sem análise adequada de dados nem precisa armazená-los! É uma ótima ideia sobre a análise de dados. Sem organização e capacidade dos algoritmos para nos ajudar a entender os dados apenas armazená-los é perda de tempo (e dinheiro). Logo a alteração será mais profunda do que apenas nas emissões e recebimento de documentos.
Os valores dos tributos apartados dos serviços e bens será um marco no Brasil. Esta distinção do cenário atual é boa, ainda que seja desafiadora. Uma consumidora ou consumidor indo ao supermercado e perceber que a conta será acrescida do IVA no caixa do estabelecimento será uma novidade e tanto. Os valores nas prateleiras estarão postos como se fossem para os cidadãos locais? Ou serão omitidos para resolver no caixa? É bom lembrar que os novos tributos serão aplicados conforme o município do adquirente – tributação no destino. E o adquirente tendo cadastro no Comitê Gestor do IBS será tributado para (e pelo) município de destino do cadastro. Isso significa que duas pessoas no caixa de uma loja de departamentos com o mesmo produto na fila do caixa poderão ter resultados financeiros diferentes no ato de pagamento.
Obviamente sua organização já sabendo disso preparou materiais instrutivos aos inúmeros times. Não será apenas o pessoal do caixa que será impactado. O pessoal de trocas e devoluções, por exemplo, terão que explicar o porquê duas peças iguais que estão sendo devolvidas pelo mesmo consumidor poderão gerar créditos distintos já que esta pessoa que comprou as duas peças iguais informou endereços distintos na primeira e na segunda compra. Esta atitude, aparentemente simples, afetou a tributação na venda e terá reflexo nas devoluções.
Eu sou o consultor e professor Mauro Negruni. Atuo na integração de informações tributárias e fiscais e melhorias de processos e sistemas para qualificar a assertividade no cumprimento das obrigações acessórias. Me encontre no LinkedIn e no Instagram por @mauronegruni.