x

ARTIGO DE TECNOLOGIA

Projeções de créditos para a reforma tributária

Neste artigo, o especialista comenta sobre as projeções de crédito e como esse cálculo é feito na prática.

12/11/2024 14:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Projeções de créditos para a reforma tributária

Projeções de créditos para a reforma tributária

Tenho a impressão, e vocês leitores e leitoras, poderão esclarecer quanto a minha percepção, da forma como algumas empresas estão realizando suas projeções de créditos para a reforma tributária: pegar a conta de despesas e incluir nas apurações tributárias com direito a crédito.

Este cálculo simplificado poderá gerar a falsa sensação de que apenas o creditamento será realizado e que não haverá acomodação de preços. Os preços estarão a partir da reforma tributária com preços bastante variáveis já que os atuais tributos estarão fora do valor faturado. 

Os cálculos dos tributos para efeitos de créditos dos novos tributos quando o fornecedor for do Simples Nacional poderá ser ligeiramente diferente da regra geral, caso a opção (do fornecedor) seja apurar Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dentro do regime especial (do Simples). Provavelmente, alguém pensará que poderá exigir de todos os fornecedores a sua inclusão no regime de apuração geral de IVA (IBS+CBS). E talvez isso seja viável. E o que acarretaria? 

A apuração tributária de IVA é bastante distinta dos atuais tributos. Só acredita nesta história de trocar ICMS+ISS por IBS e substituir PIS/COFINS por CBS quem não estudou o tema a fundo. É bastante mais complexo do que isso. 

A reforma tributária traz novos fatos geradores e creditamento amplo. A oneração da cadeia represada até o consumidor final. Então ao solicitar ao fornecedor que ingresse no sistema de apuração geral de IVA o tomador de serviços ou destinatário de mercadorias está confirmando ao fornecedor que está disposto a pagar pelo seu débito para poder tomar o crédito.

Algumas pessoas na área fiscal e especialmente na gestão das empresas não se deram conta de que os créditos serão comprados no âmbito do sistema financeiro – no contas a pagar das organizações. Isso mesmo, o crédito tributário se habilita pelo pagamento na etapa anterior. Ou seja, teremos que trazer os departamentos financeiros para a habilitação aos créditos. 

Não só os processos serão drasticamente afetados, mas também os sistemas que atuam em suporte nestas áreas. A apuração tributária deverá contar com uma conciliação rígida com os pagamentos de fornecedores e, pelo volume, será necessário um sistema conciliador automático para realizar este processo. Claro que alguém poderá pensar que isso será trabalho exclusivo do escritório de contabilidade terceirizado. As questões que decorrem são, entre outras:

  • Acesso ao contas a pagar do cliente;
  • Acesso ágil ao extrato bancário;
  • Acesso ágil ao movimento de caixa;
  • Captura de documentos fiscais hábeis e idôneos para pequenas despesas;
  • Organização (nas pequenas empresas) de pagamentos realizados por sócios ou terceiros.

Não será tarefa fácil, salvo se eu estiver bastante enganado, obter tantas informações financeiras a tempo da apuração (verdadeira). O projeto de lei PLP 68/24 menciona a apuração assistida, que será útil e bem-vinda. O conteúdo do que estará na apuração e a habilitação aos créditos conciliados entre a base estatal e do contribuinte será a apuração verdadeira.

As etapas de adaptação de sistemas e processos nas empresas será uma tarefa árdua, mas se (quase) tudo der certo, teremos um ambiente menos oneroso, após a reforma completa, para a apuração tributária – pelo menos eu acredito que será assim!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.