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Redução de débito tributário

Revisão do passivo tributário ou restituição de valor pago à maior

Medida judicial assegura redução do débito tributário já acumulado e menor carga tributária sobre o faturamento.

27/07/2021 18:00

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Revisão do passivo tributário ou restituição de valor pago à maior

Revisão do passivo tributário ou restituição de valor pago à maior Marcello Casal JrAgência Brasil

Medida judicial assegura Redução do débito tributário já acumulado e menor carga tributária sobre o faturamento.

O julgamento recente do STF RE 574.706 trouxe importante ferramenta que permite expressivos benefícios aos contribuintes.

  • Para os devedores, permite importante ferramenta para redução do débito.
  • Àqueles que não têm débito junto à Receita Federal é possível cobrar valores pagos à maior em razão do reconhecimento de erro no cálculo dos Tributos.

Com o Julgamento do RE 574.706, o STF reconheceu erro da Fazenda Nacional em alargar a base de incidência de tributos cobrando, indevidamente, imposto sobre imposto e, com isso, viabilizou a revisão de débitos em aberto ou a restituição de pagamento à maior.

Referido julgamento permite:

Para o faturamento Local

  • Exclusão do ICMS das bases de Cálculo do Pis e da Cofins;
  • Exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases de cálculo;
  • Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL (lucro presumido) ;
  • Exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da Cofins.

Para Importadores:

  • Exclusão do ICMS-importação das bases de Cálculo do Pis e da Cofins-importação;
  • Exclusão do PIS e da Cofins-importação das próprias bases de cálculo.

É possível restituir valores pagos à maior desde 02/2017, sendo importante ferramenta para reforço de caixa.

Tais medidas permitem ainda a redução da Carga Tributária sobre o faturamento melhorando assim a margem de contribuição da empresa.

Importante mencionar que, para os devedores, já está pacificada no STJ matéria que determina a exclusão dos juros de mora de 1% a.m. sobre a atualização do débito, mantendo exclusivamente a Taxa Selic para juros e correção monetária e ainda a limitação de multa de mora ao percentual de 20%, permitindo expressiva redução do débito.

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