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ARTIGO DE TECNOLOGIA

Base de comparação no BI durante e após a reforma tributária

Neste artigo, o especialista traz novamente o tópico da reforma tributária, mas agora focando nos registros fiscais levados para os sistemas de inteligência de negócios.

26/11/2024 13:30

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Base de comparação no BI durante e após a reforma tributária

Base de comparação no BI durante e após a reforma tributária

Uma das questões que a reforma tributária brasileira traz é a segregação de valores de tributos dos valores dos produtos e serviços. Teremos, a partir da reforma, os valores líquidos nos documentos fiscais e brutos nos instrumentos de cobranças. Nas anotações internas (digitais) os valores constarão como mais as organizações acreditam ser melhor. Ou seja, os pedidos de vendas terão valores brutos ou líquidos, mas nos documentos fiscais haverá o destaque segregado.

Como isso, os registros fiscais são levados para os sistemas de inteligência de negócios, chamados de B.I. (business intelligence), que terão a partir da reforma uma sequência de informações distintas dos períodos passados. Os valores até a reforma estavam brutos, na maioria das empresas. Já a partir da reforma poderão estar líquidos ou brutos (com ou sem os tributos nos valores). 

Seja como for, o critério de cada empreendimento será estabelecido à luz de sua necessidade. O alerta que vale ser feito é que o mercado trabalhará com preços líquidos, provavelmente. Assim, fazer o ajuste de comparação de valores para um padrão que não seja o de mercado poderá trazer complexidades a médio (ou longo prazo). Claro que o mercado poderá trabalhar com preços brutos, a lógica se inverte!

A comparabilidade de valores entre operações pré e pós-reforma tributária será mais simples. Nos casos das etapas de transição serão mais complexas. Tirar PIS/COFINS não será necessário se a CBS for incluída nos valores de 2027 e 2028, pois não haverá concomitância. Mas nos casos de ICMS e IBS a partir de 2029 a 2032 a história muda bastante.

Como sua organização pensa em tratar os valores pelos efeitos da reforma tributária? O que coloquei pensando no B. I. é uma pequena parte dos demais impactos desta alteração de critérios nos valores dos serviços e produtos faturados e que forma a base comercial histórica. Os valores de seguros, fretes (ad valorem), comissionamento, bonificação de compras e tantas outras operações serão impactadas.

Quando falamos de dados históricos o problema é um pouco mais grave, porque haverá uma necessidade de equalização entre passado e atualidade, como é o sistema de B.I. Há questões que também compõem esta cesta de decisão: as devoluções de operações realizadas pelo critério anterior serão consideradas por qual critério? Alguém está se perguntando se é melhor os dados históricos serem considerados líquidos ou os atuais serem considerados brutos? A esta resposta cabe uma resposta clássica: a decisão é da sua organização!

Eu sou consultor, coordenador de curso MBA e professor Mauro Negruni. Sócio fundador de uma consultoria focada em processos e sistemas de gestão. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e qualificação no âmbito das obrigações acessórias e tributação. Me encontre no LinkedIn e Instagram por @mauronegruni.

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