O senador Romario de Souza Faria trouxe em abril de 2024 o projeto de lei autuado sob o nº 1175/2024 e que propõe mudanças na legislação sobre segurança de empregados portadores de doenças graves como o câncer ou que causem estigmas ou preconceitos, como a AIDS, sua proposta alteraria a legislação existente Lei 9.029 de 1995 que mais se aproxima da temática de dispensa discriminatória, na medida em que proíbe a exigência de atestado de gravidez ou esterilização e outras práticas semelhantes, no ambiente de trabalho.
O texto está em curso perante a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o relator é o senador Eduardo Gomes e seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, ou seja, se for aprovado nas comissões, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
O senador observou no projeto o fato de que não existe legislação específica para proteção de trabalhadores que enfrentam doenças graves como o câncer e de outro lado não há proibição de se gerar tratamento diferenciado para essas pessoas.
Ainda enfatizou que o cenário atual se mostra insuficiente e o entendimento da jurisprudência nos tribunais trabalhistas, refletida na súmula n° 443 do TST não estabelece estabilidade ou garantia de emprego para tais trabalhadores e eventual norma aprovada, que simplesmente proibisse a dispensa de tais profissionais, poderiam causar problemas ao funcionamento das empresas, que realmente tivessem necessidade de dispensar empregados, sem qualquer viés discriminatório.
Nesse contexto a proposição do projeto indica desejar ir “além” e vedar de modo específico, a dispensa arbitrária de empregados portadores de doenças graves ou que causem estigma ou preconceito, desde que a demissão não se fundamente em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, nos moldes do que já é previsto para os titulares da representação dos empregados na CIPA.
Segundo o projeto do senador essa solução visa evitar tratamento discriminatório sem retirar o poder diretivo do empregador, assegurando a este a possibilidade de dispensa dos trabalhadores, nos casos devidamente justificados, além de garantir segurança jurídica, evitando que tais questões estejam reguladas apenas por decisões da Justiça do Trabalho.
(Fonte: Agência Senado) https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/11/26/projeto-assegura-estabilidade-no-emprego-para-trabalhadores-com-doencas-graves