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Quais as multas aplicadas por ausência de documentos fiscais no transporte de cargas?

Deixar de emitir ou anexar um documento fiscal é um erro grave e quem atua no ramo de transportes deve tomar ainda mais cuidado para não cometer erros.

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Quais as multas aplicadas por ausência de documentos fiscais no transporte de cargas? Pexels

Deixar de emitir ou anexar um documento fiscal é um erro grave e quem atua no ramo de transportes deve tomar ainda mais cuidado para não cometer erros e enfrentar problemas com a fiscalização.

Segue abaixo os valores de algumas multas por ausência de documentos fiscais ou adulteração dos mesmos.

  • CT-e – Multa de R$ 550,00 podendo ter também as atividades de transportes suspensas.
  • NTRNC – Se o código apresentado não está de acordo com as exigências, será gerada uma multa no valor de R$ 550,00, se o transportador não tiver esse cadastro, a multa é de R$ 1,5 mil. Porém, se o cadastro estiver cancelado, ela sobe para R$ 2 mil, é importante ressaltar que, ao comprovar que os dados no RNTRC não são verdadeiros, a empresa fica impedida de operar por 2 anos e deve pagar uma multa de R$ 3 mil.
  • DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO - A transportadora que dificulta a fiscalização recebe punição. O transportador está sujeito a uma multa de R$ 5 mil e ao cancelamento do RNTRC. Do mesmo modo, aquele que não atualiza os dados no cadastro dentro do prazo legal arca com uma penalidade de R$ 550,00.
  • DOCUMENTOS ILEGAIS – Se falsificar documentos, apresentar documentos que não condizem com o item carregado ou adulterar algum documento fiscal a multa é de R$ 3 mil e ainda há o cancelamento da RNTRC. O transportador será impedido de obter novo registro por um período de 2 anos, o que indica que não poderá operar regularmente.

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