Nesta quinta-feira (12) foi realizada uma ação conjunta de divulgação, nas redes sociais, do Desenrola com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) e outros 14 órgãos do governo federal.
O programa é destinado a empresas, instituições e pessoas físicas que possuem dívidas com autarquias e fundações federais, como o Ibama e o ICMBio, além de agências reguladoras, como ANS, Anatel, ANP e ANTT, entre outras.
Vale informar que o programa prevê a chamada transação extraordinária, concedendo aos devedores condições mais favoráveis para quitar débitos não tributários, como multas, por exemplo.
Com o programa, espera-se que sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões até o fim deste ano de 2024.
A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto nas dívidas, com descontos que variam de 5% a 70%, a depender do:
- Perfil do devedor;
- Prazo escolhido para pagamento;
- Tempo que o débito está inscrito em dívida ativa
- Abrangência da dívida incluída na negociação.
Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.
Para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil, haverá descontos de 10% a 70% e o parcelamento pode ser feito em até 145 meses.
Enquanto isso, para pessoas jurídicas em geral, os descontos variam de 5% a 65% e o pagamento pode ser parcelado em até 120 meses.
É importante ainda ressaltar que podem ser negociados os débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU). Também é possível incluir débitos que estiverem em disputa administrativa, isso desde que atendam aos requisitos previstos no edital do Programa.
A adesão à transação extraordinária começou no dia 21 de outubro e vai até às 19h do próximo dia 31 deste ano.
Os requerimentos devem ser inseridos no sistema da AGU, mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico "Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024".
O acesso ao Super Sapiens pode ser feito através deste link e para acessar o requerimento, é necessário que o devedor tenha uma conta no portal gov.br.
Com informações da Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU