A Receita Federal tem acompanhado de perto o mercado de criptomoedas, que cresce exponencialmente no Brasil. Com a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 2180/2024, abriu-se uma nova possibilidade tributária para investidores que realizam operações de compra e venda de bitcoin em exchanges internacionais. Essa normativa permite que prejuízos obtidos no exterior sejam compensados contra ganhos do mesmo período, desde que devidamente documentados.
Esse avanço traz novas oportunidades para contadores que atendem investidores de criptomoedas, oferecendo uma ferramenta valiosa para reduzir a carga tributária de seus clientes e assegurar o compliance fiscal. Neste artigo, vamos detalhar como funciona essa compensação, quais documentos são necessários e como os contadores podem orientar seus clientes para aproveitar essa novidade.
O que muda com a IN RFB Nº 2180/2024?
Antes desta instrução normativa, os prejuízos em operações com bitcoin ou outras criptomoedas realizadas em exchanges internacionais não podiam ser utilizados para reduzir o imposto devido. Agora, a normativa reconhece essas operações como investimentos financeiros no exterior, permitindo que:
- Prejuízos no exterior sejam compensados com ganhos no mesmo período: por exemplo, se um investidor teve prejuízo de R$ 10.000 em uma operação de venda de bitcoin em uma exchange estrangeira e lucro de R$ 15.000 em outra, ele poderá compensar esses valores, reduzindo a base de cálculo para R$ 5.000;
- Documentação essencial: para validar a compensação, o investidor precisa manter registros detalhados das operações, como comprovantes de compra e venda, cálculos de ganho ou perda e documentos que atestem as taxas cobradas pelas exchanges.
Essa mudança não altera as regras para operações realizadas em exchanges nacionais, que continuam sendo tributadas pela tabela progressiva do IR com alíquotas entre 15% e 22,5%.
Como a compensação impacta os investidores?
A possibilidade de compensação de prejuízos reduz a carga tributária de forma significativa, especialmente para investidores que realizam operações frequentes em exchanges internacionais. Vamos ilustrar com um exemplo prático:
Situação antes da IN RFB Nº 2180/2024:
- Lucro em operações: R$ 50.000;
- Prejuízo em outras operações: R$ 30.000;
- Base de cálculo: R$ 50.000;
- Imposto devido (15%): R$ 7.500
Situação após a IN RFB Nº 2180/2024:
- Lucro em operações: R$ 50.000;
- Prejuízo em outras operações: R$ 30.000;
- Base de cálculo: R$ 20.000;
- Imposto devido (15%): R$ 3.000
Nesse exemplo, o investidor economizaria R$ 4.500 em impostos, um impacto expressivo no resultado final.
O papel do contador no processo
Os contadores têm um papel essencial em orientar os investidores para que aproveitem essa possibilidade. Aqui estão os principais pontos que o profissional deve considerar:
Organização e controle de documentos
O contador deve auxiliar o cliente a manter um registro completo das operações realizadas no exterior. Isso inclui:
- Comprovantes de compra e venda emitidos pela exchange;
- Registro das taxas de transação;
- Cálculo detalhado dos ganhos e perdas.
- Cálculo de ganhos e perdas
Com base nos registros, o contador precisa calcular corretamente os valores a serem compensados. Lembrando que apenas os ganhos líquidos podem ser tributados, após a compensação de eventuais prejuízos.
Preenchimento da declaração de Imposto de Renda
A declaração de operações com bitcoin no exterior deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos” e também na ficha de “Ganhos de Capital” do programa da Receita Federal. Os valores compensados devem ser informados claramente para evitar questionamentos futuros.
Educação Tributária
É importante que o contador explique ao cliente os benefícios da compensação e os riscos de não seguir as obrigações fiscais. A falta de declaração pode gerar multas de até 150% sobre o imposto devido, além de problemas com o CPF.
Quais documentos são necessários?
Para validar a compensação de prejuízos, os seguintes documentos devem ser organizados e mantidos:
- Extratos de movimentações nas exchanges;
- Comprovantes de ordens de compra e venda;
- Taxas de conversão e câmbio (se aplicável);
- Cálculos de ganho ou perda por operação;
- Declarações anteriores que demonstram a evolução patrimonial.
Esses registros devem ser mantidos por pelo menos cinco anos, conforme exigência da Receita Federal.
Conclusão
A IN RFB Nº 2180/2024 representa uma oportunidade valiosa para investidores de bitcoin reduzirem sua carga tributária de forma legal e estratégica. Para isso, o papel do contador é indispensável, tanto na organização da documentação quanto na orientação sobre o compliance fiscal.
Contadores que dominam essas regras podem se destacar no mercado de consultoria para investidores de criptomoedas, agregando valor aos seus serviços e ajudando seus clientes a economizar dinheiro de forma eficiente. Por isso, esteja sempre atualizado com as normas e aproveite para fortalecer sua expertise no setor cripto!