Quando um brasileiro muda sua residência para outro país, ele passa por um processo complexo de planejamento tributário internacional, considerando a tributação tanto no Brasil quanto no país de destino.
Geralmente, para deixar de pagar impostos no Brasil sobre os rendimentos auferidos no exterior, é apresentada a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, de modo que a Receita Federal do Brasil não possa mais tributá-lo no exterior.
No entanto, é comum que brasileiros residentes no exterior mantenham vínculo com o país, possuindo investimentos ou contas bancárias, sem informar aos bancos ou aos escritórios de investimentos que não são mais residentes fiscais no Brasil.
Entretanto, a partir deste ano, novas regras de fiscalização passarão a ser adotadas para a e-Financeira, atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2219/2024.
Pela nova regra, a partir de agosto, a Receita Federal irá receber um relatório com as transações bancárias como PIX, TED e DOC, compras com cartões de crédito e débito, aquisição de seguros de vida, consórcios e previdência privada, além de operações realizadas com o uso de moedas eletrônicas e arranjos de pagamento, cujo valor movimentado ou saldo mensal seja superior a R$ 5 mil – menos de mil dólares norte-americanos.
Diante disso, o risco de ter caracterizado um “duplo domicílio fiscal” é uma preocupação real, vez que muitos adotam um endereço brasileiro como se ainda fossem residentes no país, configurando, portanto, a intenção de se vincular fiscalmente ao país.
Como consequência, os brasileiros que não regularizarem a sua situação podem enfrentar multas, juros e correção monetária sobre o rendimento recebido no exterior e não declarado nos últimos 5 anos, lembrando que hoje há acordos de troca de informações entre as Receitas Federais de diversos países – como é o caso do FATCA com os Estados Unidos da América e da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária da OCDE, atualizada em março de 2023, em que o Brasil recebe informações de mais de cem países.
Recomenda-se, portanto, uma análise cuidadosa da sua situação empresarial e patrimonial com urgência, com o objetivo de evitar a fiscalização e eventuais penalidades aplicáveis por parte da Receita Federal, especialmente sobre os rendimentos recebidos no exterior.
Vinícius Laureano é advogado formado pela PUC/SP, com pós-graduação em Direito Societário pela FGV/SP, sócio do Laureano Advogados e membro da Worldwide Independent Lawyers League.