O Instituto Nacional do Seguro Social apresentou Recurso Extraordinário (RE 1455046) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que fixou uma tese garantindo o pagamento do Auxílio-Doença para gestantes em gestação de alto risco, mesmo sem a previsão específica na lista de exceções elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
A legislação vigente (Lei 8.213/1991) determina que o Auxílio-Doença é devido para segurados que tenham contribuído por pelo menos 12 meses (satisfeitos outros requisitos), entretanto, algumas doenças graves estabelecidas em lista (portaria MPT/MS 22/2022) dispensam o cumprimento desse prazo de carência.
Acontece que a gestação de alto risco não integra essa lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade, conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Nesse contexto, o INSS afirma em seu recurso que a decisão judicial da TNU ignorou a competência do governo federal para elaborar a lista de condições que permitem a dispensa da carência.
A Previdência Social ainda argumenta que a imposição dessa responsabilidade ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prejudicaria o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, na medida em que não há a devida fonte de financiamento, em contrapartida.
A questão será analisada no referido Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1353).
Fonte: SFT