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DIREITOS TRABALHISTAS

Compliance trabalhista para combater o trabalho escravo no Brasil

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: como prevenir a exploração?

22/01/2025 18:30

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Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: práticas e penalidades

Compliance trabalhista para combater o trabalho escravo no Brasil

No dia 28 de janeiro, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, instituído pela Lei 12.064/2009. Conheça as práticas que configuram situações análogas à escravidão, penalidades e medidas de compliance trabalhista para prevenção nas empresas.

A legislação brasileira, reconhecida como uma das mais avançadas do mundo nesse tema, define os critérios para caracterizar situações análogas à escravidão, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal. configura-se trabalho escravo quando há redução do trabalhador a condições degradantes ou quando ele é submetido a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou restrição de liberdade. A pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Dados divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania revelam que, em 2024, o Brasil registrou 3.959 denúncias de trabalho escravo, um aumento de 15% em relação a 2023, um novo recorde desde a criação do Disque 100 em 2011. Os estados com maior número de denúncias foram São Paulo (928), Minas Gerais (523), Rio de Janeiro (371), Rio Grande do Sul (220) e Bahia (211).

Apesar do aumento nas denúncias, o número de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão diminuiu. Entre janeiro e novembro de 2024, foram resgatadas 1.273 pessoas, uma redução de 60% em comparação com o recorde de 3.240 resgates em 2023. No entanto, o valor pago em verbas trabalhistas e rescisórias superou R$ 12,6 milhões até dezembro de 2024.

Segundo o advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, a legislação é clara e abrangente não apenas à exploração física, mas também as condições que ferem a dignidade humana, como ambientes insalubres ou a retenção de documentos pessoais.

A fiscalização é conduzida por órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego, que realizam inspeções em empresas e propriedades rurais, com base em denúncias ou como parte de operações regulares. Entre os métodos utilizados estão as visitas inesperadas para verificar condições laborais; análise de contratos e registros de jornada para identificar irregularidades; entrevistas com trabalhadores para compreender as condições reais de trabalho, além do recebimento de denúncias anônimas.

“Esses mecanismos de fiscalização são fundamentais não apenas para coibir abusos, mas também para conscientizar empresas sobre suas responsabilidades legais e éticas. Além da penalidade na esfera criminal, há multas elevadas, interdição de estabelecimentos e a obrigatoriedade de reparação de danos aos trabalhadores prejudicados, sem contar a reputação das empresas. Mais do que punir, essas sanções têm um caráter pedagógico e incentivam uma postura preventiva e ética no ambiente corporativo”, enfatiza Silva.

Para evitar situações que possam caracterizar trabalho escravo, as empresas precisam adotar práticas de compliance trabalhista. Entre as principais medidas, a serem adotadas o especialista destaca:

  • Políticas internas claras: estabelecer diretrizes que proíbam qualquer prática de exploração e garantam condições dignas de trabalho.
  • Treinamento e conscientização: capacitar gestores e colaboradores para reconhecer e prevenir práticas abusivas.
  • Auditorias frequentes: realizar inspeções internas e externas que assegurem conformidade com as leis trabalhistas.
  • Canais de denúncia confidenciais: criar ferramentas seguras para que os trabalhadores possam reportar irregularidades.
  • Monitoramento da cadeia de suprimentos: avaliar fornecedores e parceiros comerciais, exigindo o cumprimento de padrões éticos e legais.
  • Transparência: publicar relatórios de sustentabilidade com informações detalhadas sobre práticas trabalhistas e ações corretivas.

“O compromisso deve partir da alta gestão e permear todos os níveis da organização. Somente com uma postura proativa e ética será possível erradicar essa prática no Brasil”, conclui o advogado.

Fonte: Gilson de Souza Silva: sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw)

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