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Tributário

Como não ser vítima de estelionato ao realizar a recuperação tributária

A recuperação de créditos tributários é legítima e tem sido cada vez mais disponibilizada para empresas do middle marketing.

06/09/2021 15:45

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Como não ser vítima de estelionato ao realizar a recuperação tributária

Como não ser vítima de estelionato ao realizar a recuperação tributária Pexels

Recentemente fomos convidados a resolver um problema de um contribuinte: Uma empresa a visitou para, supostamente, realizar recuperação tributária de contribuições sociais recolhidas indevidamente.

Qual era o cenário? Bom, segundo informado, o suposto profissional possuía uma ação judicial que possibilitaria a adesão da empresa. Detalhe, o contribuinte é tributado pelo Simples Nacional, pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/06.

O modus operandi da “recuperação”: A empresa, sem apresentar qualquer relatório de auditoria, relatório de créditos, relatório de fundamentação jurídica ou qualquer outro documento que comprovasse a legitimidade da operação, efetuou a retificação de todas as obrigações acessórias, reenquadrando o contribuinte e incluindo-o no Anexo V da Lei Complementar, zerando o valor do INSS de cada mês-calendário utilizando um número de processo que sequer existia. Nas anotações das declarações incluiu: “INSS suspenso em razão de liminar concedida no processo nº xxxxxxx.

A “recuperação”: Com isso, a empresa “recuperou” mais de R$ 300 mil e passou a cobrar benefício econômico mensal, em razão da “diminuição”.

A autuação: Não passou 3 meses da “recuperação” milagrosa e o contribuinte passou a reparar que TODOS os valores de INSS estavam sendo cobrados e o contribuinte foi autuado. O risco de sonegação bateu à porta. Desesperado, fomos convidados a dar parecer sobre o risco penal e tributário, bem como para retificar todas as obrigações acessórias e recolher todos os tributos “recuperados”.

Obviamente, o contribuinte caiu em golpe de estelionato previsto no famoso artigo 171 do Código Penal:

Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

Não difícil de perceber que o golpe ao contribuinte foi efetivado por meio de artifícios e ardil, gerando fraudes que geraram vantagem ilícita para os criminosos.

Então, como fugir de cair em golpe ao recuperar créditos tributários? Aqui vão algumas dicas:

  • Verifique se a recuperação faz sentido jurídica e contabilmente. Consulte sempre um advogado tributarista, principalmente, seu contador;
  • Verifique o currículo dos representantes da empresa: o currículo daqueles que se identificam devem ser averiguados. A OAB e o CRC disponibilizam acesso aos dados dos profissionais habilitados;
  • Exija apresentação de relatórios de fundamentação jurídica e contábeis;
  • Fuja de soluções fáceis: A recuperação tributária exige um rigor além do normal. Sempre é necessária a retificação de TODAS as obrigações acessórias e a empresa prestadora de serviços tem obrigação de demonstrar as razões jurídicas para a realização das recuperações;
  • Fuja de empresas que não apresente os riscos de modo claro e direto: Muitas empresas deste mercado não têm qualidade técnica na hora de recuperar créditos e expõe o contribuinte a riscos; e,
  • Exija o Booking: O Booking é como é chamada a reunião de todos os relatórios e documentos produzidos, sobretudo os documentos fiscais retificados. É um direito do contribuinte e um dever do prestador de serviços.

Realizou recuperação de créditos tributários e acredita que foi lesado? Então é hora de buscar as autoridades policiais.

Estes “profissionais” além de gerar um prejuízo para os contribuintes ainda quebram a confiança do mercado nas soluções oferecidas por profissionais sérios.

Combater essa prática é um dever de todos os interessados.

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